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Vai ter descanso! Confira lista dos feriados previstos para 2023 no Paraná

Os feriados declarados em leis municipais serão observados pelos responsáveis pelas pastas nas suas respectivas localidades
Os feriados declarados em leis municipais serão observados pelos responsáveis pelas pastas nas suas respectivas localidades

Redação com AEN

14/12/22
às
17:04

- Atualizado há 3 anos

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quarta-feira (14) o decreto 12.816/2022 que institui o calendário oficial de 2023. Ele estabelece os feriados e os dias de recesso e ponto facultativo para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e funcional do Poder Executivo. Muitos feriados neste ano vão cair na quinta-feira.

Foto: Jaelson Lucas/ANPr

Os feriados declarados em leis municipais serão observados pelos responsáveis pelas pastas nas suas respectivas localidades. Caberá aos titulares dos órgãos do Poder Executivo observar o funcionamento dos serviços essenciais para a população, que não serão interrompidos.

Ao todo, o calendário prevê 12 datas especiais:

  • 1º de janeiro – domingo – (Confraternização Universal, feriado nacional);
  • 20, 21 e 22 de fevereiro -segunda, terça e quarta-feira – (Carnaval – ponto facultativo);
  • 6 e 7 de abril – quinta e sexta-feira – (ponto facultativo e Paixão de Cristo, feriado nacional);
  • 21 de abril – sexta-feira – (Tiradentes, feriado nacional, e ponto facultativo); 1º de maio- segunda-feira (Dia do Trabalho, feriado nacional);
  • 8 e 9 de junho – quinta e sexta-feira – (Corpus Christi e ponto facultativo);
  • 7 e 8 de setembro – quinta e sexta-feira – (Dia da Independência, feriado nacional, e ponto facultativo);
  • 12 e 13 de outubro – quinta e sexta-feira – (Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional, e ponto facultativo);
  • 2 e 3 de novembro – quinta e sexta-feira – (Finados, feriado nacional, e ponto facultativo);
  • 15 de novembro – quarta-feira (Proclamação da República, feriado nacional);
  • 25 de dezembro – segunda-feira (Natal, feriado nacional); e de 22 a 31 de dezembro (recesso).

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