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Um dia após condenação, Justiça autoriza Guaranho a cumprir prisão domiciliar

Conforme o documento, a medida foi tomada em função das sequelas que tem, já que no dia que matou Arruda também foi baleado e espancado
Guaranho antes do julgamento em Curitiba (Foto: Nosso Dia)
Conforme o documento, a medida foi tomada em função das sequelas que tem, já que no dia que matou Arruda também foi baleado e espancado

Redação Nosso Dia

14/02/25
às
20:10

- Atualizado há 9 meses

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Um dia após o julgamento, a Justiça autorizou que Jorge Guaranho, condenado a 20 anos de prisão pela morte do tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), Marcelo Arruda, cumpra a pena em regime domiciliar.

Conforme o documento, a medida foi tomada em função das sequelas que tem, já que no dia que matou Arruda também foi baleado e espancado. A decisão é assinada pelo desembargador Gamalie Seme Scaff.

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“Ao que parece, o paciente continua muito debilitado e com dificuldade para se deslocar em razão da enfermidade e das lesões que o acometem, logo, por ora, chega-se à ilação de que sua prisão domiciliar não colocará em risco a sociedade ou o cumprimento da lei penal”, diz trecho.

A medida é liminar e será julgada pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Ficou definido que Guaranho deve cumprir a prisão domiciliar em Curitiba. Guaranho foi condenado por homicídio com duas qualificadoras.

Na decisão pela condenação da última quinta-feira, a Justiça definiu que Guaranho, antes em prisão domiciliar, deveria cumprir a pena em regime fechado. Ele chegou a ser levado ao Complexo Médico Penal, em Pinhais, de onde agora deverá ser liberado.

A decisão revoltou a bancada de oposição da Assembleia Legislativa do Paraná, que emitiu uma nota afirmando que a decisão desrespeita a vítima e banaliza um crime de ódio ideológico.

Confira a nota:

A Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) repudia a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) que mantém Jorge Guaranho, condenado a 20 anos pelo assassinato político de Marcelo Arruda tesoureiro do PT, em regime domiciliar. A justificativa de “razões humanitárias” desrespeita a vítima e banaliza um crime de ódio ideológico.

A decisão negligencia a gravidade do crime

Marcelo foi executado com uma arma do Estado por divergir politicamente. Enquanto sua família sofre, o assassino usufrui de um regime que relativiza a barbárie. Confiamos que TJ-PR ou Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisará a decisão, garantindo o cumprimento integral da pena em regime fechado.

Lei 21.906/2024: resposta ao ódio que matou Marcelo

Aprovada por unanimidade após o crime, a lei:

  • Institui 9 de julho como Dia de Luta contra a Intolerância Política;
  • Exige campanhas educativas e parcerias com movimentos sociais;
  • Combate violência política, conforme destacou a juíza Mychelle Pacheco Cintra Stadler na sentença proferida na quinta-feira (13): “Fato é que tal lei apenas foi promulgada em virtude da tragédia em questão. A despeito da nobreza, trata-se de ato de repúdio ao crime praticado e, abstratamente, a toda forma de intolerância política. Em outras palavras, os legisladores estaduais, não vislumbravam a necessidade da existência de tal dia de conscientização até a ocorrência do crime; após o crime, gerou-se a necessidade imperiosa de conscientização da população com a promulgação de tal lei.”

Posicionamento institucional

A Bancada reconhece a autonomia do Judiciário, mas acredita ser necessário:

  1. Cumprimento integral da pena em regime fechado;
  2. Coerência entre a Lei 21.906 e decisões judiciais;
  3. Credibilidade do sistema penal como garantia de justiça.

Compromisso

Apoiamos a família de Marcelo e confiamos na revisão técnica do caso pelo STJ. A luta contra a intolerância exige aplicação rigorosa da lei e respeito à decisão do Júri.

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