PUBLICIDADE
Paraná /
DIA A DIA

TCE-PR suspende licitação da Lottopar para a concessão de loteria instantânea

A decisão consta em medida cautelar homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas do TCE-PR
Lottopar (Foto: Reprodução TCE-PR)
A decisão consta em medida cautelar homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas do TCE-PR

Redação com TCE-PR

26/01/24
às
7:26

- Atualizado há 1 ano

Compartilhe:

Para receber as principais informações do dia pelo WhatsApp entre no grupo do Portal Nosso Dia clicando aqui. Siga o Nosso Dia no InstagramFacebook e Twitter

Está suspenso por decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) o Chamamento Público nº 3/2023, promovido pela Loteria do Estado do Paraná (Lottopar) com o objetivo de credenciar empresas para a concessão da exploração da modalidade de loteria instantânea, em meio físico ou virtual.

A decisão consta em medida cautelar homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas do TCE-PR. Ela atendeu a pedido feito em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pelas empresas International Gaming Technology Brasil Serviços de Dados Ltda. e Scientific Games Brasil Ltda.

Por meio da petição, as interessadas alegaram que o edital da licitação apresenta “inúmeras exigências desproporcionais e desarrazoadas”, as quais podem acarretar sua ilegalidade, principalmente pelo fato de a entidade ter abdicado do uso da modalidade de concorrência para realizar uma concessão pública.

Em nota à imprensa, a Lottopar afirmou respeitar a decisão do TCE e que tomará medidas necessárias para restabelecer o andamento do edital.

Decisão

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, deu razão às representantes. Segundo ele, a opção da Lottopar pela modalidade licitatória de credenciamento em lugar da concorrência para promover a concessão de um serviço público aparentemente fere o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.987/1995, que foi alterada pela Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Assim, além de entender pela provável necessidade de a entidade elaborar novo edital para licitar o mesmo objeto, Camargo também julgou necessário que, antes disso, a Lottopar “formalize as normativas referentes à modalidade lotérica de loteria instantânea, da mesma maneira que regulamentou as apostas de quotas fixas anteriormente à licitação realizada em 2023”.

A decisão liminar, tomada em 23 de janeiro, foi homologada, de forma unânime, pelos demais membros do órgão colegiado do TCE-PR na Sessão Ordinária nº 1/2024, a primeira do ano, realizada de forma presencial nesta quarta-feira (24 de janeiro). Os efeitos da medida serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso.

TÁ SABENDO?

DIA A DIA

PUBLICIDADE
© 2024 Nosso dia - Portal de Noticias