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Com objetivo de auxiliar famílias a resolverem problemas de forma amigável, a Defensoria Pública do Paraná e a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) lançam, nesta terça-feira (26) o mutirão “Concilia Paraná”. A mobilização busca atender pessoas que querem orientação jurídica para resolver, por exemplo, casos de divórcio, pensão alimentícia, guarda, dissolução de união estável, reconhecimento de paternidade afetiva ou biológica.
O mutirão “Concilia Paraná” acontecerá nas próximas quinta (28) e sexta-feira (29), no posto da Defensoria na Alep, das 9h às 17h. O posto da Defensoria na Alep fica no andar térreo, próximo ao Plenarinho.
De acordo com o coordenador da Assessoria de Projetos Especiais da Defensoria, Matheus Munhoz, os serviços serão totalmente gratuitos. “Não precisa de prévio agendamento. O mutirão faz parte do projeto de atendimento itinerante da Defensoria que é um movimento da instituição para levar orientação jurídica de forma desburocratizada e facilitada, se aproximando cada vez mais da população”, afirmou Munhoz.
A área da Família é a que mais tem procura nas sedes da Defensoria em todo estado. Só em 2021, a Defensoria atendeu 103.963 no Paraná, 52% a mais que no ano anterior. No posto da DPE-PR, na Alep, não é diferente. Quase 50% dos atendimentos são sobre assuntos relacionados à Família. Entre outubro do ano passado e o final do mês de março, foram 1.229, atendimentos, 508 na área da Família.
No dia, é preciso comparar ao posto da Defensoria com os seguintes documentos em mãos:
• RG dos cônjuges
• CPF dos cônjuges
• Comprovante de endereço atualizado de cada um dos cônjuges, caso morem em residências separadas (cópia da conta de água, luz ou correspondência).
• Certidão atualizada de casamento
• Pacto antenupcial, se houver
• Certidão de nascimento dos filhos, se houver
• Imóveis, se houver:
– certidão de propriedade atualizada ou escritura do imóvel
– contrato particular e/ou recibo de compra
– contrato concessão de uso da Prefeitura Municipal, se o imóvel tiver sido construído em terreno da prefeitura ou do Estado
– último IPTU do imóvel ou certidão do valor venal (a avaliação feita pela prefeitura sobre quanto vale determinado imóvel que está localizado no município)
– nota fiscal ou recibos de benfeitorias feitas no imóvel
• Certificado de propriedade ou recibo de compra de veículos, se houver
• Se já existir ação de alimentos, cópia da sentença assinada pelo juiz, ou do acordo que fixou a pensão
Para mais informações, ligue: 41 3350-4103 ou envie e-mail para [email protected]
Horário de atendimento do posto da Defensoria na ALEP: de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h