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Quadro Negro: Empresário e servidora são condenados por organização criminosa e corrupção

O grupo criminoso teria atuado em conjunto com o então diretor do Departamento de Engenharia, Projetos e Orçamentos da Secretaria de Estado da Educação – já condenado pela Justiça
(Foto: Divulgação)
O grupo criminoso teria atuado em conjunto com o então diretor do Departamento de Engenharia, Projetos e Orçamentos da Secretaria de Estado da Educação – já condenado pela Justiça

Redação*

07/03/24
às
16:30

- Atualizado há 2 anos

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O Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário a condenação de dois réus investigados na Operação Quadro Negro. Os réus são um empresário e uma servidora pública estadual denunciados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) pela prática dos crimes de organização criminosa e corrupção. A operação Quadro Negro apurou diversas ilegalidades cometidas em construções e reformas de escolas no Paraná entre 2013 e 2015.

De acordo com as investigações do caso, a construtora pertencente ao empresário mantinha, em 2015, dez contratos para serviços em escolas da rede estadual e, mesmo não cumprindo os prazos para a entrega das obras, teria recebido os valores quase integrais.

A participação da servidora, que ocupava o cargo de agente de execução, na função de técnica administrativa na Secretaria de Estado da Educação, era conferir agilidade na tramitação dos procedimentos relacionados à construtora envolvida nas ilegalidades. A sentença reconheceu que, pelos serviços prestados, a servidora recebeu vantagens indevidas, como promoções e designações que lhe renderam aumentos em seus vencimentos, além de cerca de R$ 200 mil em espécie.

O grupo criminoso teria atuado em conjunto com o então diretor do Departamento de Engenharia, Projetos e Orçamentos da Secretaria de Estado da Educação – já condenado pela Justiça.

A denúncia foi oferecida pelo MPPR ainda em 2020. A sentença foi publicada pela 9ª Vara Criminal de Curitiba nesta quarta-feira, 6 de março, sendo fixadas as penas de 16 anos, 9 meses e 21 dias de reclusão (em regime inicial fechado) e a perda do cargo público para a servidora e de 6 anos e 6 dias de reclusão para o empresário (em regime inicial semiaberto).

*Com informações do MPPR

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