- Atualizado há 1 ano
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A Prefeitura de Curitiba definiu o calendário de feriados, pontos facultativos e dias de recesso do ano de 2024. Desde 2022, a Prefeitura de Curitiba fixa o calendário para o ano todo, antecipadamente.
Assinado pelo prefeito Rafael Greca e publicado no Diário Oficial desta terça-feira (23/1), o Decreto 95 inclui, pela primeira vez, o feriado nacional de 20 de novembro – o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
A data foi decretada pelo Congresso Nacional, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e válida para todo o país, a partir de 2024.
Com a definição prévia, os gestores das secretarias e órgãos podem planejar o funcionamento dos serviços essenciais e organizar as escalas de trabalho, sem comprometer os serviços que não podem ser paralisados para o atendimento da população. Esse tipo de organização ocorre nos dias de pontos facultativos e suspensões do expediente administrativo.
As unidades educacionais da Secretaria Municipal da Educação seguirão o calendário escolar definido na Instrução Normativa 11/2023, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O calendário inclui os feriados do ano, mesmo quando eles caem nos fins de semana.
Em alguns casos, haverá suspensão do expediente entre feriados e fins de semana, pois são dias que resultam em menos demanda, conforme a área de atendimento ao cidadão. A definição cumpre o princípio da economicidade no serviço público, já que a Prefeitura reduz gastos com energia elétrica, água, transporte, serviço de telefonia, material de consumo, entre outros.
*Com informações da SMCS