
- Atualizado há 3 anos
A Prefeitura de Guaratuba, no Litoral do Paraná, publicou decreto nesta terça-feira (20) que proíbe e restringe a circulação de carretas e caminhões no município (acima de dois eixos e com peso superior a 26 Toneladas de peso bruto total (PBT)), que é o admitido para o uso do ferry-boat. A medida busca evitar transtornos na temporada de verão e se deu após novo bloqueio de pelo menos 24 horas da BR-376, pelo risco de novos deslizamentos.

Conforme o decreto, a medida se dá considerando ‘os transtornos advindos do trânsito inerente à temporada de veraneio; que o trânsito provoca dificuldade de locomoção e consequente morosidade para prestação imediata de socorro, agravando riscos para aqueles que necessitam de socorro imediato, assim como, dificuldades o deslocamento de viaturas de segurança pública.
Além disso, o decreto cita o desconforto de intermináveis filas de veículos, ‘agravado pela imprudência nas tentativas de ultrapassagem que podem levar a acidentes sérios e as características próprias do Município, cuja malha viária não admite passagem e parada de veículos pesados’.
Pelo decreto, no Art. 1°, fica expressamente proibida à circulação de caminhões, carretas e semirreboques (qualquer conjunto acima de dois eixos) nas vias públicas do Município de Guaratuba/PR, com peso superior a 26 Toneladas de peso bruto total (PBT)
No Art 2°, o decreto afirma que o artigo 1° não é aplicada aos seguintes serviços:
I – Transporte de carga e descarga de bens e valores bancários;
II Veículos emplacados no Municipio de Guaratuba ou com condutor comprovadamente residente nesta cidade;
III – Coleta de lixo e outros serviços emergenciais de saúde;
IV – Manutenção de emergência em residências e vias públicas, em
rede elétrica, telefônica, pluvial, sanitária e abastecimento de água; e
V Serviços de guincho. VI – Veículos que transportem produtos e mercadorias para abastecimento do comércio no Município de Guaratuba.
Ainda, conforme o decreto, fica autorizada somente a circulação de no máximo 140 (cento e quarenta) caminhões, carretas e semirreboques (qualquer conjunto acima de dois eixos) nas vias públicas do Municipio de Guaratuba/PR, com peso até 26 toneladas de peso bruto total (PBT), no horário compreendido entre 00:00h e 06:00hrs.