PUBLICIDADE
Investigações /
SEGURANÇA

PMs do Paraná são denunciados por apropriação indevida de eletrônicos do Paraguai

Entre os itens que teriam sido desviados pelos policiais estão aparelhos eletrônicos de videogames, celulares e conversores de TV, que somam cerca de R$ 115 mil.
(Foto: Divulgação)
Entre os itens que teriam sido desviados pelos policiais estão aparelhos eletrônicos de videogames, celulares e conversores de TV, que somam cerca de R$ 115 mil.

Redação com MPPR

03/05/23
às
8:05

- Atualizado há 3 anos

Compartilhe:

Para receber as principais informações do dia pelo WhatsApp entre no grupo do Portal Nosso Dia clicando aqui.

O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Londrina do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ofereceu denúncia pelo crime de peculato contra quatro policiais militares. Eles foram investigados no âmbito da Operação Rota 303, que apura possível envolvimento dos agentes públicos na apropriação indevida de equipamentos eletrônicos oriundos do Paraguai.

Na denúncia, oferecida nesta terça-feira, 2 de maio, ao Juízo da Vara de Auditoria Militar, o MPPR aponta que, no dia 5 de maio de 2020, os PMs teriam se apropriado indevidamente de produtos de contrabando apreendidos durante atendimento de tentativa de roubo de um caminhão próximo ao km 19 da PR 323, em Sertaneja, município do Norte Pioneiro do estado.

Entre os itens que teriam sido desviados pelos policiais estão aparelhos eletrônicos de videogames, celulares e conversores de TV, que somam cerca de R$ 115 mil. Os denunciados atuam na Polícia Rodoviária (BPRv) e na Polícia Ambiental/Força Verde (BPAmb-FV) do Paraná.

Indignidade – Além da condenação dos requeridos, o MPPR também pede que seja decretado o bloqueio de bens em valor equivalente ao dos produtos desviados, acrescido de juros e correção monetária e a perda das patentes e funções públicas exercidas pelos agentes policiais. O Gaeco requer ainda a declaração de indignidade para o exercício do oficialato, nos termos do que prevê o Código Penal Militar (Artigo 98, incisos I, II e V c/c artigo 99).

TÁ SABENDO?

SEGURANÇA

© 2024 Nosso dia - Portal de Noticias