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Nova lei atualiza indenizações por morte ou invalidez nas carreiras da segurança no Paraná

Os valores estavam defasados há 21 anos
Nova lei atualiza indenizações por morte ou invalidez nas carreiras da segurança Foto: SESP-PR
Os valores estavam defasados há 21 anos

Redação*

07/06/24
às
9:29

- Atualizado há 11 meses

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O Governo do Paraná sancionou nesta semana a Lei nº 21.996/2024, fruto de iniciativa do próprio Poder Executivo, para atualizar os valores de indenizações por morte ou invalidez permanente para os integrantes dos órgãos de segurança pública. A nova legislação atualiza uma a Lei nº 14.268/2003. Os valores estavam defasados há 21 anos.

De acordo com o novo texto, a indenização por invalidez permanente, total ou parcial passou de R$ 50.000,00 para R$ 150.000,00, enquanto a indenização por morte passou de R$ 100.000,00 para R$ 300.000,00. Os valores foram corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período.

As mudanças passam a valer para os quadros da Polícia Civil, da Polícia Científica, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, e por integrantes das carreiras de policial penal e de agente de segurança socioeducativo.

“A atualização legislativa é uma medida justa, necessária e de respeito a esses profissionais que se dedicam à segurança pública. Os valores estavam defasados por mais de duas décadas. Esta recomposição é um reconhecimento do Estado com aquele profissional que jura defender a sociedade”, afirma o secretário de Segurança Pública do Paraná, Hudson Leôncio Teixeira. 

*Com informações da AEN

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