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Nova lei proíbe empresas de cobrar multa de fidelidade a desempregados no Paraná

A dispensa da multa não exime o consumidor do pagamento dos débitos pendentes
A dispensa da multa não exime o consumidor do pagamento dos débitos pendentes

Redação Nosso Dia

26/08/22
às
8:04

- Atualizado há 4 anos

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Aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e sancionada pelo governador Ratinho Junior (PSD), uma nova lei proíbe que empresas de telecomunicação cobrem multa de clientes que descumprirem cláusulas de fidelidade por estarem desempregados.

Foto: Pixabay

Publicada em 18 de agosto, a medida já está valendo. Ela abrange as concessionárias de serviços públicos de telecomunicação que prestam o Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, o Serviço Móvel Pessoal – SMP, o Serviço de Comunicação Multimídia – SCM e os Serviços de Televisão por Assinatura, entre outras reguladas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Na prática, o consumidor terá que notificar a empresa e comprovar a quebra do vínculo empregatício.

Conforme o texto ainda, a dispensa da multa não exime o consumidor do pagamento dos débitos pendentes em razão da prestação do serviço contratado.

A lei já está valendo, mas as concessionárias de telecomunicação tem um prazo de 90 dias para se adequar.

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