
- Atualizado há 4 anos
Aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e sancionada pelo governador Ratinho Junior (PSD), uma nova lei proíbe que empresas de telecomunicação cobrem multa de clientes que descumprirem cláusulas de fidelidade por estarem desempregados.

Publicada em 18 de agosto, a medida já está valendo. Ela abrange as concessionárias de serviços públicos de telecomunicação que prestam o Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, o Serviço Móvel Pessoal – SMP, o Serviço de Comunicação Multimídia – SCM e os Serviços de Televisão por Assinatura, entre outras reguladas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Na prática, o consumidor terá que notificar a empresa e comprovar a quebra do vínculo empregatício.
Conforme o texto ainda, a dispensa da multa não exime o consumidor do pagamento dos débitos pendentes em razão da prestação do serviço contratado.
A lei já está valendo, mas as concessionárias de telecomunicação tem um prazo de 90 dias para se adequar.