PUBLICIDADE
Paraná /
SEGURANÇA

MP recorre ao STJ contra decisão que absolveu policiais que mataram estudante no Paraná

O jovem foi atingido por seis disparos de arma de fogo, a maioria pelas costas, quando transitava próximo dos policiais, que atendiam a uma ocorrência de roubo – ele estava sozinho, desarmado, não tinha nenhum envolvimento com o caso e não possuía antecedentes criminais
O jovem foi atingido por seis disparos de arma de fogo, a maioria pelas costas, quando transitava próximo dos policiais, que atendiam a uma ocorrência de roubo – ele estava sozinho, desarmado, não tinha nenhum envolvimento com o caso e não possuía antecedentes criminais

Redação com MPPR

04/06/26
às
11:00

- Atualizado há 12 segundos

Compartilhe:

O Ministério Público do Paraná, por meio da Coordenadoria de Recursos Criminais da Procuradoria-Geral de Justiça, interpôs recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça contra decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná que absolveu dois policiais militares da acusação de homicídio qualificado praticado contra um estudante de 19 anos em abril de 2023 em Foz do Iguaçu, no Oeste do estado.

O jovem foi atingido por seis disparos de arma de fogo, a maioria pelas costas, quando transitava próximo dos policiais, que atendiam a uma ocorrência de roubo – ele estava sozinho, desarmado, não tinha nenhum envolvimento com o caso e não possuía antecedentes criminais.

Para receber as principais informações do dia pelo WhatsApp entre no grupo do Portal Nosso Dia clicando aqui

No recurso, o MPPR sustenta que o Tribunal de Justiça realizou indevida valoração das provas ao reconhecer a existência de legítima defesa putativa (quando a pessoa acredita estar em uma situação de legítima defesa, mas que na verdade não existe, por não haver ameaça real), imiscuindo-se assim na competência constitucional do Tribunal do Júri para apreciação da causa.

O Ministério Público pretende que seja reformada a decisão, com o restabelecimento da sentença de pronúncia proferida pelo Juízo de primeiro grau, para que os acusados sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri. A denúncia aponta homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima.

TÁ SABENDO?

SEGURANÇA

© 2024 Nosso dia - Portal de Noticias