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Liminar do TCE contra Ponte de Guaratuba é indeferida no STF; Ratinho Jr. diz que não há fio solto

Na decisão, ministra Rosa Weber também aponta que o TCE buscou uma validação jurídica do processo, sem se ater ao objeto em si, que é a Ponte de Guaratuba
Ponte de Guaratuba -(Foto: Divulgação)
Na decisão, ministra Rosa Weber também aponta que o TCE buscou uma validação jurídica do processo, sem se ater ao objeto em si, que é a Ponte de Guaratuba

Redação Nosso Dia*

13/09/23
às
10:05

- Atualizado há 1 ano

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A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta semana um pedido de liminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) contra o edital das obras da Ponte de Guaratuba, que já tem projeto executivo em andamento. Com isso, acolheu os argumentos do Governo do Estado de que a nova estrutura é fundamental para o Litoral, levando desenvolvimento econômico e social aos municípios da região. Ontem, o governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, afirmou que não ficou nenhum ‘fio de cabelo’ solto que possa impedir o andamento do projeto.

 “A ponte está muito bem encaminhada. Tudo o que foi pedido estamos atendendo, para que não sobre nenhum fio de cabelo solto e não nos atrapalhem. A única solução para o ferry boat será a nova ponte que vamos construir”, afirmou o governador, durante cerimônia de formação de novos policiais militares do Paraná.

A decisão do STF aconteceu dentro do processo que julga a legalidade de um pedido do TCE. Em dezembro de 2022, uma decisão da Corte de Contas suspendeu o procedimento licitatório apontando que algumas exigências do edital do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) eram muito altas. Na época, o contrato com o consórcio vencedor já estava assinado.

Poucos dias depois, o Estado recorreu e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reverteu a decisão, garantindo a sequência da execução da obra de R$ 386 milhões. O TJPR considerou que o TCE não pode suspender a celebração de contratos, o que levou o caso ao STF.

“Verifico que o Tribunal de Contas paranaense, em sua petição inicial, não aponta circunstâncias concretas caracterizadoras do alegado risco de lesão à ordem, à saúde ou à economia públicas. Na realidade, os fundamentos em que se apoia o pedido de contracautela foram deduzidos de modo genérico e abstrato, sem o necessário cotejo analítico com situações concretas ou fatos determinados capazes de justificarem o manejo do instrumento da contracautela”, afirma a ministra.

Na decisão, ela também aponta que o TCE buscou uma validação jurídica do processo, sem se ater ao objeto em si, que é a Ponte de Guaratuba. “A pretensão do requerente, nos termos em que deduzida, confunde-se com uma verdadeira consulta teórica quanto aos limites e à extensão do poder de cautela titularizado pelos Tribunais de Contas”, diz a ministra.

*Com informações da AEN

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