
- Atualizado há 5 horas
Proposta na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) com o objetivo de atualizar a Lei Antipichação tramita, desde abril passado, com um substitutivo geral. Conforme orientação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o autor, Guilherme Kilter (Novo), ajustou os valores das multas “às exigências de proporcionalidade e de precisão normativa”.
Na redação anterior, Kilter pretendia alterar a redação do artigo 4º da lei municipal 8.984/1996 e aumentar de R$ 5 mil para R$ 10 mil a multa aplicada a pessoas surpreendidas pichando casas, prédios e muros de particulares e estabelecimentos comerciais. No caso do crime contra imóveis do patrimônio histórico e de bens públicos, o valor passaria de R$ 10 mil para R$ 20 mil, independentemente de indenização pelas despesas com restauro (005.00007.2026).
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Já conforme o texto do substitutivo, “a pichação, escrita ou gravura de figuras em casas, prédios, muros, de particulares ou de estabelecimentos comerciais, em bens, mobiliário e equipamentos públicos, sem autorização” ficaria sujeita à multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil. O valor dependerá do enquadramento e avaliação da Câmara Técnica competente, sem prejuízo da obrigação de reparação integral do dano causado (031.00055.2026).
Adicionalmente, o substitutivo mantém a proposta de atualizar a Lei do Patrimônio Cultural de Curitiba, a lei municipal 14.794/2016, e incluir o artigo 37-A no texto da normativa. A ideia é que os atos de “vandalizar, pichar, depredar ou promover qualquer ato de destruição, total ou parcial, de imóvel protegido”, resultem em multa que variaria entre 5% e 20% sobre o valor do bem danificado, sem prejuízo da indenização pelas despesas e custas da restauração.
“Acatou-se a sugestão de remissão ao regulamento específico para definição da avaliação do valor do bem, bem como criou-se porcentagens variáveis a serem aplicadas conforme juízo do órgão aplicador da penalidade”, menciona a justificativa da proposição. Com o substitutivo geral, a iniciativa retornará à análise da CCJ.
Pela redação original, se aprovada e sancionada a proposta, a lei entraria em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Já de acordo com o texto atualizado, o prazo do vacatio legis seria de 30 dias.
*Com informações da Câmara de Curitiba