- Atualizado há 3 anos
A empresa Concrevali (Concreto Vale do Ivaí) está proibida de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (ou mesmo aquelas que buscam trabalho) a votar em determinados(as) candidatos(as) nas próximas eleições. A empresa de construção ameaçou demitir 30% dos funcionários caso o Jair Bolsonaro não vença o segundo turno. A decisão é do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT).
Segundo o MPT, cada vez que se verificar o descumprimento da decisão, a empresa deverá pagar multa de 20 mil reais. A decisão da Justiça do Trabalho em Ivaiporã/PR, em caráter liminar, foi publicada nesta segunda-feira (17/10) e atendeu pedido em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) em Campo Mourão.
No mérito da ação, o MPT-PR pede, ainda, o pagamento de indenização pelos danos morais coletivos, de 50 mil reais. Os valores serão destinados, preferencialmente, para o financiamento de campanhas e projetos de interesse da coletividade de trabalhadores.
Da ação – O MPT em Campo Mourão recebeu, entre os dias 5 e 6 de outubro, 11 denúncias informando que a empresa divulgou em suas redes sociais um comunicado afirmando que, em 2023, iria reduzir o número de colaboradores em pelo menos 30%, caso o resultado das eleições do primeiro turno fosse mantido no segundo turno.
Para o procurador do MPT Fábio Fernando Pássari, tal mensagem demonstra “claramente o abuso do poder diretivo do empregador e a violação de direitos à livre manifestação do pensamento, à liberdade de expressão, à liberdade de escolha em quem votar, à liberdade de crença ou convicção política ou filosófica”. Por esta razão, instaurou um Inquérito Civil (IC) e buscou solucionar administrativamente a questão, propondo a celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC). A empresa não concordou. Diante da recusa, “o Ministério Público do Trabalho não vislumbra outro modo de impor o respeito às normas constitucionais, legais e demais normativos trabalhistas, senão pela presente Ação Civil Pública.”