
- Atualizado há 3 anos
O Município de Curitiba está impedido pela Justiça de autorizar a realização de shows na Pedreira Paulo Leminski no mesmo dia em que houver jogos decisivos ou clássicos de futebol na capital. A decisão considera o fato de esses jogos envolverem grande número de torcedores, com potencial para possíveis ocorrências, de acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), autor da ação civil publica.
A sentença foi expedida no âmbito de ação do MP-PR, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, motivada pela necessidade de garantir a segurança dos públicos de ambos os eventos, considerando-se a capacidade operacional e de atendimento da Polícia Militar.
A proibição da realização simultânea desses eventos foi definida em acordo firmado entre o Ministério Público do Paraná e o Município de Curitiba no âmbito da ação civil pública. Entretanto, a Promotoria de Justiça apontou que houve descumprimento por parte do Município, motivo pelo qual ingressou com pedido de cumprimento de sentença, que resultou na decisão favorável, expedida ainda em 2019.
O Município interpôs recurso no Superior Tribunal de Justiça e teve o recurso indeferido em março, decisão da qual o Ministério Público foi notificado nesta semana. Foi fixada multa de R$ 70 mil a ser aplicada para cada evento realizado indevidamente.