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Justiça devolve cão recolhido pelo Resgate Animal a morador de rua de Curitiba; entenda o caso

Rock já estava para adoção quando Carlos e Joana Barrado, sua companheira, buscaram recuperar o bichinho por meio da Defensoria Pública
(Foto: Divulgação Defensoria Pública)
Rock já estava para adoção quando Carlos e Joana Barrado, sua companheira, buscaram recuperar o bichinho por meio da Defensoria Pública

Redação*

04/07/24
às
6:54

- Atualizado há 6 meses

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A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) garantiu, na Justiça, que Carlos Merlini, de 46 anos, não fosse separado de seu cão, Rock Merlini, de sete meses. Após ser atropelado no dia 18 de maio, o animal recebeu atendimento veterinário da prefeitura e foi recolhido pela Unidade de Resgate Animal. Rock já estava para adoção quando Carlos e Joana Barrado, sua companheira, buscaram recuperar o bichinho por meio da Defensoria Pública. Após relatos do casal, a instituição entendeu se tratar de uma família multiespécies, quando o núcleo familiar é formado por pessoas e seus animais de estimação. 

Merlini é usuário do serviço da instituição e há 10 anos vive em situação de rua no Centro de Curitiba. Rock é parte da família. Depois do pedido da Defensoria na Justiça, o 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba determinou que o município localizasse e entregasse o animal ao tutor. O “pai” de Rock, como Carlos registrou na identificação do cachorro, recebeu o “filho” no último dia 7.

“Agradeço a Deus por terem devolvido o Rock, ele e minha companheira são a minha família. Se não fosse pela Defensoria ter me ajudado, acompanhado e pressionado para devolver, talvez eu não estivesse mais com ele”, comenta Carlos. Ele conta que Rock ainda se recupera do atropelamento, e conseguiu voltar a correr apenas na última semana. O cão sofreu fratura na costela e permaneceu internado até o fim de maio.

Carlos tentou recuperar o cãozinho por conta própria. O Centro de Defesa Animal, no entanto, apenas informou que Rock estava para adoção. O serviço municipal teria informado ainda que já haviam pessoas interessadas no cachorro. A assessora jurídica Roberta Malucelli explica que a instituição deu andamento ao pedido de Carlos assim que ele solicitou o atendimento, na sede central da Defensoria Pública. “Ele veio até nós pessoalmente para relatar o que tinha acontecido, e por ser pessoa em situação de rua, o atendimento jurídico foi prestado imediatamente”, comenta ela.

(Foto: Divulgação Defensoria Pública)

A prioridade no atendimento obedece à política de atendimento na Defensoria Pública para promoção, proteção e defesa dos direitos das pessoas em situação de rua. Implementada em 2022, ela estabelece também a necessidade de oferecer um serviço desburocratizado e sem a necessidade de agendamento prévio a essa parcela da população. A política ainda reforça que o atendimento seja orientado sob a perspectiva de um serviço humanizado, que considere as dimensões psíquicas, físicas e sociais da pessoa. “O Rock é um filho para mim, está sempre junto comigo. Mesmo que ele não esteja totalmente bem ainda, eu precisava ficar com ele, saber onde estava, estávamos muito apavorados. Fui bem recebido na Defensoria, muito bem atendido”, lembra Carlos.

Família multiespécies

O tutor adotou Rock após encontrá-lo abandonado na Rodoviária de Curitiba. O cãozinho tinha um mês de vida. Carlos e sua companheira procuraram e questionaram funcionários do local sobre a pessoa responsável pelo animal, mas não encontraram ninguém. Eles, então, adotaram Rock. 

A defensora pública Regiane Garcia, responsável pelo caso, afirma que a demanda trazida por Carlos até a DPE-PR exemplifica a ideia de família multiespécies. Esse conceito busca promover juridicamente o reconhecimento de vínculos familiares entre pessoas e seus animais. “Considerando que se trata de uma pessoa em situação de rua, a relação com o cãozinho Rock muitas vezes é um dos únicos laços de afeto familiar que ele possui. A pessoa em situação de rua deve ter sua dignidade e seus direitos fundamentais respeitados, dentre os quais o direito à convivência familiar”, destaca Garcia.

*Com informações da Defensoria Pública

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