
- Atualizado há 16 segundos
A Justiça do Paraná decretou o bloqueio de R$ 1,7 milhão do ex-prefeito de Paulo Frontin, Gilberto Gruba (PSD), e de 22 servidores municipais acusados de envolvimento com um esquema ilícito de apropriação e desvio de verbas públicas no período entre 2017 e 2020. O grupo se teria favorecido de uma prática denominada ‘esvaziamento dos cofres públicos’ inflando seus contracheques a partir da adulteração de rubricas e inclusão de gratificações irregulares na folha de pagamento e transferências bancárias em valores muito superiores aos lançados nos holerites oficiais.
Parte dos recursos que turbinaram os holerites teve origem em verbas federais destinadas ao combate à pandemia da Covid-19, indica o Ministério Público.
Até a publicação deste texto, a reportagem do Estadão buscou contato com os citados, mas sem sucesso. O espaço está aberto.
Paulo Frontin é um pequeno município com 6,5 mil habitantes situado a 200 quilômetros de Curitiba, na divisa de Santa Catarina. A decisão judicial, em caráter liminar, atinge toda a equipe do ex-prefeito – os ex-secretários de Governo e de Finanças, o procurador Jurídico, o contador do município, o chefe do RH, e funcionários de carreira e comissionados.
O decreto de indisponibilidade de bens acolhe pedido do Ministério Público do Estado. Em ação civil proposta contra o ex-prefeito e os outros investigados, a Promotoria sustenta que eles ‘institucionalizaram’ o modelo de desvios para enriquecimento próprio.
Para o juiz Italo Mario Bazzo Junior, da Vara da Fazenda Pública, “documentos palpáveis apontam para grave inconsistência no manejo de verbas públicas municipais, destacando-se, burla ao sistema de controle interno, por meio da manipulação de arquivos bancários (‘pendrive com arquivos .txt’) no próprio gabinete do Executivo Municipal, antes do envio ao gerenciador financeiro do Banco do Brasil”.
No entendimento do magistrado, a trama denota elevado grau de sofisticação e dolo direto, supostamente orquestrado pela cúpula gestora, notadamente Gilberto Gruba, Ircélio Carlotto (secretário de Governo), Eder Renato Stelmach (chefe de RH) e Angélica Cristina Cobos (secretária de Finanças).
“A lesão ao erário não decorre de mera desorganização administrativa ou dissenso interpretativo, mas de um suposto esquema orquestrado que culminou no rombo milionário de R$ 1.720 254,58”, assinala o juiz.
Para ele, a excepcionalidade da conduta atinge seu ápice ao se constatar, mediante os relatórios de auditoria, que a administração municipal teria ‘instrumentalizado recursos federais repassados com destinação vinculada e exclusiva ao combate coordenado à pandemia da Covid para o financiamento ilícito de passivos trabalhistas forjados e complementações salariais concedidas ao próprio alto escalão do governo’.
Ao decretar a indisponibilidade de bens dos 23 suspeitos, Bazzo Junior ressaltou que o desvio de verbas públicas destinadas à preservação da saúde e da vida em um cenário de calamidade sanitária preenche, com absoluta folga, o requisito de gravidade extrema delineado pelo Supremo Tribunal Federal para autorizar a constrição.
Clandestinidade contábil
Na avaliação do magistrado, o perigo da demora e a urgência presumida “extraem-se da própria sofisticação do ardil empregado”. Segundo documentado pelo Ministério Público, o escoamento dos valores não ocorria às claras, mas operava-se na clandestinidade contábil, mediante o uso de “senha mestra” e a manipulação deliberada dos arquivos de remessa bancária retidos em “janelas de conferência” no gabinete do Executivo, gerando depósitos nas contas dos investigados ‘vastamente superiores aos lançados nos contracheques oficiais’.
A Promotoria descreveu detalhadamente a existência de dois grupos envolvidos na trama.
A decisão decorre de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Mallet com base nos resultados de inquérito civil e da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Paulo Frontin.
“Para a prática dos desvios, os agentes públicos envolvidos organizavam-se em duas frentes”, destaca a Promotoria.
Uma frente era a administrativa, com a concessão de múltiplas funções gratificadas de forma simultânea, com a inserção de horas extras supostamente incompatíveis com os cargos, venda de férias e criação de rubricas de pagamento questionáveis.
‘Divergências premeditadas’
A outra frente era a financeira, com a constatação de “divergências premeditadas” entre o valor líquido lançado nos recibos oficiais de salário e as ordens de pagamento efetivamente enviadas à instituição bancária, gerando repasses financeiros expressivos sob a rubrica “Diferenças Pagas a Menor”
A ação pede a condenação do ex-prefeito, dos ex-secretários e de todos os outros citados às sanções da Lei de Improbidade – perda dos cargos públicos, proibição de contratar com o poder público, pagamento de multa e ressarcimento do prejuízo causado ao erário
“A fraude tomou proporções milionárias justamente pela injeção indevida de verbas federais de saúde”, afirma o Ministério Público.
Segundo a ação, ficou comprovado que a administração municipal aproveitou os recursos federais destinados de forma exclusiva ao combate à pandemia para desvirtuá-los.
Veja quem são os acusados pela política de “esvaziamento dos cofres públicos”, segundo o MP