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A instalação obrigatória de bancos nas paradas de ônibus de Curitiba já pode ser incluída na ordem do dia da Câmara Municipal. Apresentado em maio do ano passado, o projeto de lei que trata desta regulamentação passou pela última comissão temática do Legislativo nesta quarta-feira (13): a de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação. No entanto, o texto chegará ao plenário sem parecer deste e de outros dois colegiados pelos quais foi analisado durante sua tramitação.
Para propor que os pontos de ônibus da capital do Paraná sejam adaptados com a implantação dos bancos, o autor da proposta, Angelo Vanhoni (PT) justifica que o objetivo é garantir a acessibilidade e o conforto dos usuários. “Grande parte dos usuários do transporte coletivo de Curitiba têm que esperar de pé pela chegada dos ônibus, sejam eles idosos, idosas, pessoas com mobilidade reduzida, gestantes e pessoas com crianças no colo”, pontua.
Na justificativa da proposta de lei, o vereador também resgatou dados de 2021 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que aponta que as pessoas com 60 anos ou mais correspondem a 14,7% da população do país. Já em Curitiba, conforme a Fundação de Ação Social (FAS), tal faixa etária corresponde a 16,93% da população. E a previsão é de que, em 2030, 21,90% dos curitibanos tenham 60 anos ou mais, enquanto o percentual nacional deve alcançar 18,73%.
Vanhoni anexou à proposta fotos de uma parada de ônibus em Brasília como sugestão de modelo a ser adotado na cidade de Curitiba. O projeto de lei diz que os recursos para a instalação dos bancos poderão vir da concessão onerosa do uso de bens municipais com direito à exploração publicitária, modalidade regulamentada na lei municipal 10.506/2002. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
A matéria chegou na Comissão de Urbanismo em dezembro do ano passado, após passar pelos colegiados de Serviço Público e de Constituição e Justiça. O parecer inicial do relator, Mauro Bobato (Pode), foi por mais informações, para que a Prefeitura de Curitiba pudesse analisar o teor da proposta de Angelo Vanhoni. Na ocasião, o vereador observou que a matéria tramitou sem manifestação dos colegiados anteriores, devido ao fim do prazo regimental para análise. Outra observação feita por Bobato foi de que a Urbs, respondendo a uma consulta feita pela CCJ, se posicionou contrária à matéria, pontuando que esta tem vícios de inconstitucionalidade.
Na reunião desta quarta-feira, o relator apresentou parecer contrário ao projeto de lei – que não tem poder de arquivamento, mas é orientativo ao plenário. No voto, Mauro Bobato disse que, apesar do projeto de lei ter o objetivo de “humanizar o serviço de transporte coletivo para atender com respeito e dignidade as pessoas com deficiência, gestantes, usuárias e usuários com crianças de colo”, a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento se manifestou contrária à medida, “reiterando parecer da Urbs”.
“Portanto, no que concerne esta comissão avaliar, levando em consideração as informações prestadas pelo Executivo, entendemos que a proposição pode comprometer negativamente o planejamento urbano, tendo em vista os motivos técnicos da dificuldade de sua implementação. Sendo assim, o parecer é contrário ao trâmite da matéria”, complementou o relator. O posicionamento de Bobato não obteve maioria de votos na comissão, já que apenas Zezinho Sabará (sem partido) acompanhou o parecer.
Do outro lado, Rodrigo Reis (União) e Herivelto Oliveira (Cidadania) foram favoráveis ao voto em separado, que admite a tramitação da proposta, apresentado por Giorgia Prates – Mandata Preta (PT). Na última reunião do colegiado de Urbanismo, a vereadora pediu vista à matéria e usou da sua prerrogativa regimental de divergir do relator. No voto pelo trâmite regimental, a parlamentar destacou que, “apesar de a Urbs e a Prefeitura não possuírem interesse na instalação dos bancos, não há qualquer ilegalidade no projeto”. “Ele é juridicamente viável e visa garantir um direito ao usuário do transporte coletivo, bem como assegurar a acessibilidade e maior conforto para idosos, gestantes, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Inclusive, no dia 03 de julho de 2023, a Procuradoria Jurídica da Câmara lavrou parecer pela constitucionalidade do projeto”, afirmou.
Giorgia Prates continuou explicando que a instalação dos bancos não implicará no aumento da passagem do transporte coletivo. “Por meio do contrato 14.547/2002, foi realizada a concessão onerosa do uso de bens municipais para prestação de serviço público e execução de obras abrangendo a concepção, desenvolvimento, fabricação, fornecimento, instalação, manutenção, limpeza e conservação de mobiliário urbano de uso e utilidade públicos no Município de Curitiba, com direito de exploração publicitária. Ou seja, a empresa Clear Channel já é responsável por instalar e conservar o mobiliário, basta que a Prefeitura de Curitiba, por meio do Ippuc, adéque o projeto do mobiliário que é entregue à concessionária”, finalizou.
Apesar do apoio de Reis e de Oliveira ao parecer da parlamentar, também não se obteve maioria de votos, porque Giorgia Prates não participou da reunião de Urbanismo, portanto seu voto não foi contabilizado. A situação do “votado sem maioria” acontece em razão da comissão ter cinco membros e de o Regimento Interno (RI) exigir que a maioria de seus componentes concorde sobre o destino de cada proposição, ou seja, três votos iguais.
Para dar a oportunidade de um consenso ser formado, ocorre a redistribuição do projeto para novo relator, até que três votos iguais sejam obtidos ou que termine o prazo de 45 dias que a comissão tem para se manifestar. Nesse caso, não haverá tempo hábil para que o projeto de lei de Angelo Vanhoni seja redistribuído a outro relator, já que o prazo da Comissão de Urbanismo já se encerrou. Com isso, a proposta seguirá para o plenário sem a manifestação do grupo.
Mesmo tendo tramitado pelos colegiados de Constituição e Justiça e de Serviço Público, a matéria também chegará à discussão da ordem do dia sem que as duas comissões elaborassem seus respectivos pareceres. Isto aconteceu porque, em ambos os casos, o prazo regimental de análise também expirou.
*Com informações da CMC