- Atualizado há 3 dias
Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri de Curitiba a 14 anos e 5 meses de prisão por tentativa de feminicídio, stalking e lesão corporal. A decisão, tomada nesta semana, atende à denúncia do Ministério Público do Paraná, que detalhou uma série de crimes cometidos pelo réu contra sua ex-companheira.
Os atos de violência começaram em agosto de 2022, quando o condenado agrediu a vítima com socos no rosto, motivado por ciúme. Após mais um episódio de violência em novembro do mesmo ano, a mulher decidiu encerrar o relacionamento e foi morar com a mãe. A partir de então, o agressor passou a persegui-la de forma sistemática, enviando mensagens ameaçadoras e aparecendo em seu local de trabalho. Esse comportamento configurou o crime de perseguição, previsto no Artigo 147-A do Código Penal.
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No dia 21 de novembro de 2022, sob o pretexto de devolver pertences pessoais, o réu foi até a casa da mãe da vítima, no bairro Uberaba, em Curitiba. Ele pediu que a ex-companheira saísse até o portão, onde sacou uma arma de fogo e efetuou três disparos, atingindo-a no tórax e nas costas. A vítima foi socorrida por vizinhos e levada ao hospital, mas sofreu sequelas permanentes, incluindo a deformidade do braço direito, que a impossibilitou de retomar sua profissão.
O júri reconheceu as qualificadoras de feminicídio por motivo torpe, além da dissimulação, que dificultou a defesa da vítima. O réu também foi condenado a indenizá-la por danos morais.
Seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o juiz da 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri determinou que o cumprimento da pena, em regime fechado, seja imediato. O condenado já estava preso preventivamente.