
- Atualizado há 4 anos
No dia das eleições, as cidadãs e cidadãos que cometerem crimes eleitorais de menor potencial ofensivo, como boca de urna, serão encaminhadas pela Polícia Militar ao Fórum Eleitoral de Curitiba (Rua João Parolin, 55).
A Polícia Militar fará o boletim de ocorrência e, a seguir, a Polícia Federal lavra o termo circunstanciado. Na sequência, será realizada uma audiência, com a presença do Juiz, do Ministério Público e Defensor. Se necessário, o juiz determina que a pessoa infratora seja detida.
Todos os procedimentos acontecem no ambiente do Fórum Eleitoral, que tem capacidade para a realização de duas audiências simultâneas.
No interior do estado, os trâmites seguem os mesmos procedimentos.
A Polícia Militar terá 7 mil policiais atuando diretamente com a operação eleições em todo o Paraná, além dos agentes que participam das atividades de rotinas da instituição e das demais forças de segurança.
Desde o dia 17 de setembro, nenhuma candidata ou candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. As eleitoras e eleitores, por sua vez, não podem ser presos desde 27 de setembro (5 dias antes das eleições), a não ser em caso de flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Qualquer cidadã e cidadão pode denunciar crimes eleitorais pelos seguintes canais:
190: Polícia Militar do Paraná
181: Disque-Denúncia da Secretaria de Segurança Pública do Paraná
Pardal: Aplicativo da Justiça Eleitoral
para denúncia de crimes eleitorais
MPF Serviços: Serviço do Ministério Público Federal
Ilícitos eleitorais na internet: Procuradora Regional Eleitoral do Paraná
Gralha Confere: Serviço do TRE-PR para denúncia de fake news sobre eleições