
- Atualizado há 3 anos
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A Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação promoveu, nesta quarta-feira (4), sua reunião quinzenal para votar cinco projetos de lei, dos quais quatro foram aprovados. Destaque da pauta, a iniciativa que propõe uma regulamentação do serviço de entregas feito via aplicativos recebeu parecer favorável e agora está pronta para votação em plenário. A agenda foi transmitida ao vivo pelas redes sociais do Legislativo.
A matéria tramita com um substitutivo geral, apresentado por Pier Petruzziello (PP) em atendimento a alterações solicitadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Resumidamente, a proposta detalha as diretrizes e princípios sobre a atividade de transporte de mercadorias e pequenas cargas, o registro das operadoras de tecnologias de entregas e as condições necessárias para o exercício da função.
No colegiado de Urbanismo, a relatoria foi de Rodrigo Reis (União), que apontou, em seu voto favorável, que o projeto é “inovador”. “Com essa iniciativa, o setor está entrando em uma era tecnológica que trará produtividade, eficiência operacional e economia de custos ao serviço de entrega de mercadorias, conectando estabelecimentos, entregadores e usuários”, completou o vereador. Com a aprovação da matéria, o trâmite nas comissões temáticas foi encerrado e esta já pode ser incluída na ordem do dia.
De Noemia Rocha (MDB), a proposta de lei que cria o Polo Gastronômico da Avenida dos Estados e da Rua Castro, compreendendo o trecho entre as ruas Ponta Grossa e Dom Pedro I, com substitutivo geral, também foi acatada pela comissão e já está pronta para votação em plenário. A relatoria favorável foi de Zezinho Sabará (União).
Os polos gastronômicos são inovações incluídas na legislação municipal na última revisão do Plano Diretor de Curitiba, cujo artigo 121 prevê vários incentivos aos negócios estabelecidos nessas áreas especiais da cidade, desde que reconhecidas formalmente como polos gastronômicos. Elas abrangem, por exemplo, flexibilização de projeto utilizando o passeio público, autorização simplificada para eventos e para intervenções decorativas na via pública, além de preferência no fechamento de ruas em datas específicas.