
- Atualizado há 3 anos
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Uma empresa, em São José dos Pinhais, foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil como indenização por danos morais coletivos, por causar prejuízos ao meio ambiente. Conforme a denuncia, ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, a ré implantou parte de suas edificações em Área de Preservação Permanente, sem a devida autorização.
Segundo as apurações do caso, há mais de quarenta anos a empresa ocupava irregularmente o local, que fica a menos de 5 metros de curso d’água afluente do rio Miringuava-Mirim.
De acordo com a decisão judicial, a empresa deverá apresentar ao Instituto Água e Terra, no prazo de 90 dias, o Plano de Recuperação da Área Degradada, que contemple a demolição das instalações construídas na área de preservação, com a destinação adequada dos respectivos resíduos sólidos, além da recomposição ambiental do local.
Também deverá ser apresentado ao IAT projeto de recuperação ecológica objetivando ganho ambiental no local onde hoje está instalado o empreendimento objeto das apurações (situado na Rodovia BR376, km 22,5, s/n, Miringuava Mirim, São José dos Pinhais). Tanto o Plano de Recuperação, como o projeto de compensação ecológica deverão ser executados no prazo máximo de dois anos após a aprovação pelo IAT, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
O Instituto Água e Terra também foi requerido na ação pelo MPPR por ter sido omisso na fiscalização das atividades ilícitas praticadas, razão pela qual também foi condenado, solidariamente, ao pagamento pelos danos morais coletivos. Da decisão, cabe recurso.
*Com informações do Ministério Público do Paraná