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Em 2 horas, PRF aplica 171 multas por excesso de velocidade na BR-376; carro estava a 213km/h

A velocidade máxima permitida para o local é de 110 km/h
Carro foi flagrado a 213 km/h (Foto: PRF)
A velocidade máxima permitida para o local é de 110 km/h

Redação*

13/05/24
às
8:49

- Atualizado há 9 meses

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um automóvel circulando a 213km/h em Tibagi (PR), no último sábado (11). A autuação foi realizada durante fiscalização de velocidade com utilização de radar portátil, realizada na BR-376. A velocidade máxima permitida para o local é de 110 km/h.

A fiscalização, realizada pela manhã e com duração de duas horas, ainda flagrou outros 171 motoristas excedendo a velocidade máxima da via – mais de 1 por minuto fiscalizado. “O número revela a despreocupação de grande quantidade de condutores com a velocidade máxima definida para o local, aumentando a insegurança para todos os usuários da via“, afirmou a PRF por meio de nota.

A autuação para este caso, quando o veículo está acima da velocidade máxima permitida em mais de 50%, é de infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir do condutor.

Segundo a PRF, é rotina a fiscalização de velocidade, assim como a de outras infrações, mas durante o mês de maio (Maio Amarelo), definido internacionalmente como um mês para uma maior reflexão sobre a violência no trânsito, são intensificadas ações de fiscalização e de educação sobre condutas que causam mortes e lesões no trânsito.

O excesso de velocidade é uma conduta que quando não causa acidentes, é responsável por aumentar os danos. Neste flagrante (213 km/h), o condutor percorria 60 metros por segundo, o que demonstra a incapacidade de reação efetiva em caso de adversidades. Em caso de uma colisão, equipamentos de segurança possivelmente se mostrariam ineficazes, frente à completa deformação do veículo, causando morte ou ferimentos graves nos ocupantes“, concluiu a PRF em nota.

*Com informações da PRF

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