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Divulgação da fila de espera do SUS em Curitiba entra em vigor no começo de junho

Aprovada pela Câmara de Vereadores em fevereiro, a norma foi sancionada pelo prefeito Rafael Greca no dia 8 de março
Pela nova lei, o paciente que aguarda por consultas, exames ou cirurgias na rede pública de saúde poderá consultar a sua posição na lista de espera para atendimento. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Aprovada pela Câmara de Vereadores em fevereiro, a norma foi sancionada pelo prefeito Rafael Greca no dia 8 de março

Redação*

13/03/24
às
7:23

- Atualizado há 2 anos

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A Prefeitura de Curitiba tem até o dia 08 de junho para se adequar à lei que regulamenta a divulgação obrigatória da lista de espera por consultas, exames e cirurgias no SUS (Sistema Único de Saúde) da capital. Aprovada pela Câmara de Vereadores em fevereiro, a norma foi sancionada pelo prefeito Rafael Greca no dia 8 de março.

Atualmente, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) já faz a divulgação da lista de espera no Portal da Transparência do Poder Executivo, seguindo o que determina a lei estadual 21.242/2022. Mas agora, a lei municipal 16.292/2024 vai regular esta ferramenta de transparência na esfera municipal. O projeto de lei que deu origem à norma é de iniciativa dos vereadores Indiara Barbosa (Novo) e Marcos Vieira (PDT) e tramitou por 2 anos e meio no Legislativo.

Conforme a redação, o paciente que aguarda por consultas, exames ou cirurgias na rede pública de saúde poderá consultar, nos canais digitais da Prefeitura, a sua posição na lista de espera para atendimento. Garantida a privacidade dos pacientes, a divulgação da lista de espera deverá informar os seguintes dados: data de solicitação da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica; e aviso do tempo médio previsto para atendimentos. 

À Secretaria Municipal de Saúde (SMS) caberá a tarefa de tornar público o tempo de espera e número de pessoas que aguardam por atendimento. As listagens disponibilizadas nas unidades de saúde, hospitais e entidades conveniadas deverão especificar cada modalidade de consulta, exame e intervenção cirúrgicas oferecidas. A atualização da fila de espera deverá ser semanal, nos canais digitais do Município – à exceção dos procedimentos emergenciais. 

A lei 16.292/2024 foi sancionada no dia 8 de março, mas as regras passam a valer 90 dias contados a partir desta data, ou seja, em 8 de junho. Este é o prazo que a Prefeitura de Curitiba terá para se adequar à nova legislação. Veja aqui como foi a votação do projeto de lei em primeiro e segundo turnos, na Câmara Municipal de Curitiba.

*Com informações da SMCS

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