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Dino revoga liminar e libera leilão de três lotes da Sanepar

A liminar havia atendido a pedido da Aegea, uma das empresas que disputam a licitação para a prestação de serviços de esgotamento sanitário em 122 municípios paranaenses
Foto: Divulgação Sanepar
A liminar havia atendido a pedido da Aegea, uma das empresas que disputam a licitação para a prestação de serviços de esgotamento sanitário em 122 municípios paranaenses

Estadão Conteúdo

19/09/24
às
7:22

- Atualizado há 2 anos

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a liminar que ele mesmo proferiu em maio suspendendo o leilão de três lotes de parceria público-privada da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). A liminar havia atendido a pedido da Aegea, uma das empresas que disputam a licitação para a prestação de serviços de esgotamento sanitário em 122 municípios paranaenses.

A Aegea questionou uma regra do edital que proíbe a escolha da mesma empresa para mais de um dos lotes no leilão. A empresa afirmou que a restrição é desproporcional e viola a competitividade – argumento que foi acolhido por Dino na ocasião A abertura das propostas ocorreria em 22 de maio e foi suspensa no dia anterior.

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Dino mudou de posição após o Estado do Paraná prestar informações e esclarecer os pontos que haviam embasado a liminar

“Qualquer conclusão a respeito das questões depende do exame de temas de natureza técnica e de fatos e provas constantes dos autos, bem como da legislação infraconstitucional, o que não é possível nesta via processual”, concluiu Dino.

A via processual a que ele se referiu é a reclamação, tipo de ação que costuma ser analisada monocraticamente e sem análise de provas, apenas para fazer cumprir um entendimento do Supremo.

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