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Defensoria impede despejo de família de pescadores do Paraná “invisível” ao processo judicial

A intimação recebida indicava a saída voluntária em um prazo de 15 dias, com risco de demolição forçada da propriedade
Foto: Daniel Caron/DPE-PR
A intimação recebida indicava a saída voluntária em um prazo de 15 dias, com risco de demolição forçada da propriedade

Redação com Defensoria

04/06/26
às
11:37

- Atualizado há 11 segundos

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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (DPE-PR) determinou a suspensão de uma reintegração de posse no território caiçara conhecido como “Ponta do Araponga”, em Puruquara, no município de Guaraqueçaba/PR, que despejaria uma mãe-solo e seus quatro filhos — invisíveis ao processo judicial até aquele momento.

Acionada após o recebimento de intimação para desocupação voluntária, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), identificou a ausência da família no processo como um impeditivo para o cumprimento da reintegração. O Poder Judiciário reconhecia como morador do terreno apenas o ex-marido e pai das crianças, que não residia mais no local, condição que impediu a manifestação e ampla defesa da família. 

A intimação recebida indicava a saída voluntária em um prazo de 15 dias, com risco de demolição forçada da propriedade. A mulher não estava ciente do decorrer do processo quando recebeu a ordem, gerando uma preocupação não somente com seus filhos, mas com sua principal forma de renda familiar: a pesca artesanal.

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A DPE-PR entrou com um pedido de embargo de terceiro — que consiste na preservação dos direitos da pessoa não mencionada no processo — visando impedir a desocupação do imóvel de residência. Na segunda instância, a Justiça concedeu a suspensão do cumprimento de mandado de reintegração de posse, garantindo a permanência da família no terreno. 

“O caso evidencia os obstáculos concretos de acesso à justiça enfrentados por comunidades tradicionais. Ao suspender a ordem de reintegração de posse, o Tribunal de Justiça reafirma a centralidade do devido processo legal, especialmente quando estão em jogo direitos fundamentais de grupos historicamente marginalizados”, afirma Schayanne Costa Wimm, residente jurídica da instituição. 

O defensor público responsável pelo caso, Luis Renan Coletti, explica que a decisão do TJPR é essencial para trazer visibilidade à essas comunidades tradicionais, garantindo maior visibilidade delas pelo Judiciário. “O litoral do Paraná é atravessado por diversas comunidades tradicionais, e o acesso à justiça nesses territórios passa pelo desafio de garantir que as pessoas sejam efetivamente vistas pelo Judiciário. A decisão do Tribunal de Justiça que suspendeu essa ordem, é fundamental para assegurar a regularidade do processo, permitindo que a realidade da comunidade seja devidamente levada aos autos e analisada”, ressalta o defensor. 

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