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Código Estadual da Pessoa com Autismo começa a tramitar na Alep; deputado diz que desafio será cumprir a lei

A primeira versão do Código é resultado da unificação de 11 leis estaduais vigentes no Paraná e de 43 projetos de lei que estavam tramitando na ALEP sobre o tema
(Foto: Unicef - ONU)
A primeira versão do Código é resultado da unificação de 11 leis estaduais vigentes no Paraná e de 43 projetos de lei que estavam tramitando na ALEP sobre o tema

Luiz Henrique de Oliveira e Geovane Barreiro

29/08/23
às
8:53

- Atualizado há 1 ano

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Começou a tramitar nesta segunda-feira (25), na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), a primeira versão do Código Estadual da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O objetivo é consolidar direitos já garantidos em Lei e avançar com novas conquistas. O autor do projeto, o deputado estadual Evandro Araújo, afirmou, ao ser questionado pelo Portal Nosso Dia, que o grande desafio será fazer com que as onze leis já presentes no documento sejam efetivamente cumpridas.

“Já existem leis sobre o tema, mas que ficam soltas. Está lá, mas falta efetividade, que depende de virar uma política pública. Não podemos deixar as coisas soltas, temos que mostrar o que é importante aos paranaenses. O autismo é um fenômeno do nosso tempo a ser desvendado, pelo aumento de casos. É um assunto que está tocando todos os paranaenses”, afirmou o deputado.

A primeira versão do Código é resultado da unificação de 11 leis estaduais vigentes no Paraná e de 43 projetos de lei que estavam tramitando na ALEP sobre o tema, de autoria de diversos parlamentares. Ainda, haverá um prazo para que entidades e a população paranaense entregue sugestões relevantes para a elaboração de um Código Estadual mais completo.

“Agora, seguirá rito previsto no regimento interno. Haverá 60 dias a partir dele ser protocolado para se apresentar sugestões. A comunidade pode dar sugestões, vamos buscar entidades que trabalham com isso e pais e mães que queiram ajudar também poderão pelo site da Assembleia. Ao final, faremos uma comissão de cinco parlamentares para trabalhar na finalização do código. Protocolar é só uma primeira etapa”, explicou Evandro Araújo.

Deputado Evandro Araújo, autor do projeto, respondendo a questionamento do Portal Nosso Dia (Foto: Nosso Dia)

O deputado salientou na entrevista ao Nosso Dia que o Paraná será pioneiro na elaboração de um Código Estadual como lei. “Até o fim do ano teremos esse código aprovado e o Paraná se destaca, porque é a primeira vez que teremos um trabalho como esse aprovado nas Assembleias do Brasil. O texto traty sobre vários assuntos. Queremos que o poder Executivo veja a força dele e que ajude para cumprir o que estamos pedindo”, ressaltou.

DIREITOS

O Código protocolado apresenta diversos avanços em direitos que abrangem áreas como Educação, Saúde, Assistência Social, Segurança Pública, Mercado de Trabalho e combate ao preconceito contra pessoas com TEA.

Um capítulo integral do Código trata da criação de mecanismos de combate à discriminação, incluindo o “Disque Autismo”, um serviço telefônico gratuito para o recebimento de denúncias de maus-tratos ou de violações dos direitos da pessoa com TEA.

O texto também estabelece penalidades para infratores que, comprovadamente, discriminem pessoas com TEA, seja por meios virtuais ou presenciais, abrangendo desde advertências com conscientização sobre o tema até o pagamento de R$ 130 mil para pessoas físicas ou R$ 260 mil para pessoas jurídicas.

A importância do diagnóstico precoce também é enfatizada com a instituição da Política de Diagnóstico da Pessoa com TEA (Pré-Autismo), com o propósito de promover a identificação precoce na primeira infância. O texto estabelece protocolos e capacitação de profissionais das áreas de Educação e Saúde para a detecção precoce do TEA no Paraná.

Outro aspecto significativo no texto apresentado por Araújo, uma das demandas mais frequentes das organizações de proteção aos autistas, é a criação do Programa Censo de Pessoas com TEA e seus Familiares, com o objetivo de identificar, mapear e cadastrar o perfil socioeconômico-étnico-cultural das pessoas com TEA e seus familiares, visando direcionar políticas públicas a esse grupo social.

Conforme o texto, o censo será conduzido a cada quatro anos, com mecanismos de atualização por meio de autoregistro.

O Código também aborda os direitos das pessoas com TEA em relação ao setor privado. Tópicos como prioridade no atendimento, transporte intermunicipal gratuito em casos necessários para tratamento, acesso a eventos esportivos e a proibição das operadoras de planos de saúde cancelarem ou suspenderem os serviços a consumidores com TEA, sem justa causa, são tratados.

O projeto também estabelece diretrizes gerais para a execução da política estadual de proteção dos direitos da pessoa com TEA, incluindo atenção especial às áreas de Educação e Saúde, com abordagens integradas de apoio às famílias.

Em relação ao mercado de trabalho, o Código sugere que o estado crie um banco de empregos para pessoas com TEA, oferecendo vagas e oportunidades de colocação profissional adequadas aos autistas. Empresas com mais de 100 funcionários que recebem incentivos fiscais do Governo do Estado, por exemplo, devem reservar no mínimo 2% de suas vagas para trabalhadores com TEA.

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