
- Atualizado há 2 anos
Dos 19 projetos de lei que estavam na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta semana, 18 foram votados. Foram seis pareceres pelo trâmite regimental, oito pela devolução ao autor, dois por mais informações e um arquivamento. A outra proposta não obteve maioria de votos e vai seguir sua tramitação sem o voto do colegiado. A única matéria que teve sua trajetória interrompida no Legislativo foi a que sugeria a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para clínicas veterinárias que prestam o atendimento da esporotricose animal.
O parecer pelo arquivamento foi dado após o projeto de lei ter sido enviado ao Poder Executivo para consulta. A matéria estabelecia o benefício em contrapartida ao tratamento da esporotricose animal ser oferecido por estes estabelecimentos, desde que cumpridos três requisitos: dispor de espaço específico para o tratamento da doença infectocontagiosa, apresentar os prontuários veterinários ao solicitar o benefício e ter atendido pelo menos 12 animais por ano (002.00005.2024).
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A proposta previa, ainda, que clínicas e hospitais veterinários interessados no benefício fiscal deveriam requisitá-lo dentro do prazo fixado anualmente para a impugnação do IPTU. Contudo, em agosto, no parecer por mais informações, a CCJ considerou necessário que o Executivo se posicionasse a respeito da regulamentação apresentada, pois caberia à Prefeitura verificar “os elementos e condições exigidos para concessão [do benefício]”.
Agora, no voto pelo arquivamento, o colegiado acompanhou a orientação da Prefeitura de Curitiba, que se posicionou contra a regulamentação. “É de rigor destacar que a não apresentação de embasamento suficiente para amparar o interesse local na justificativa do projeto enfraquece o debate legislativo e a análise da necessidade da lei. […] O Executivo entendeu pelo indeferimento do projeto, justificada pela implantação do primeiro hospital veterinário municipal do Paraná”, diz o parecer.
Para desarquivar uma proposição, a autora da proposta precisa, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de Legislação for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito. A iniciativa do projeto é de Giorgia Prates – Mandata Preta (PT).
Uma das propostas analisadas será devolvida à Procuradoria Jurídica da CMC. Trata-se da atualização da legislação municipal para incluir as unidades de autoarmazenamento no chamado Código de Obras e Posturas (lei municipal 11.095/2004). A redação proposta, além de definir de que se trata a atividade de autoarmazenamento (self storage), subordina a atividade às normas vigentes de zoneamento e de uso do solo (005.00197.2023, com substitutivo geral 031.00065.2024). No voto por mais informações, a CCJ ressaltou ser necessário que a Projuris analise o substitutivo, que teria feito alterações significativas no projeto original. Os autores são Amália Tortato (Novo) e Zezinho Sabará (PSD).
A outra matéria que precisa de uma análise externa é a que busca regulamentar um dispositivo da Lei da Regularização Fundiária Urbana (Reurb). A intenção com a medida é facilitar a criação de condomínios horizontais de lotes na capital do Paraná, nos quais os lotes são propriedades exclusivas dos proprietários e as áreas de uso comum são de responsabilidade dos condôminos (005.00037.2024, com substitutivo geral (031.00043.2024). A comissão quer que a Prefeitura de Curitiba se manifeste sobre a constitucionalidade e legalidade da proposição.
Pedidos por mais informações de outros órgãos, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo para que as unidades demandadas se manifestem. Se ao final deste prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido a novo parecer do mesmo relator.
Seis projetos de lei foram liberados pela CCJ para continuarem sua tramitação na Câmara de Curitiba. É o caso, por exemplo, da inclusão da Meia Maratona Internacional de Curitiba no calendário oficial de eventos da cidade. O intuito é que a competição seja realizada, anualmente, no mês de junho. “O evento atrai um grande número de participantes, de diversas regiões, gerando receita para hotéis, restaurantes, o comércio local e outros setores da economia, e também serve como inspiração para jovens atletas, incentivando a prática esportiva desde cedo”, diz a justificativa do projeto (005.00114.2024, com o substitutivo 031.00059.2024). A autoria é de Pier Petruzziello (PP).
Completam a lista de iniciativas com parecer favorável: a denominação de logradouro público não especificado de Amazonas Pereira Bueno (009.00012.2024); e as Declarações de Utilidade Pública Municipal à Associação de Amigos e Moradores Crescer Região Norte (014.00002.2024), ao Instituto Dente de Leão (014.00020.2024), ao Grupo Muzenza de Capoeira (014.00033.2024) e ao Instituto de Integração Social e Transformação Econômica – Insiste (014.00037.2024). Os autores são, respectivamente, Marcos Vieira (PDT), Leonidas Dias (Pode), Sargento Tânia Guerreiro (Pode), Marcelo Fachinello (Pode) e Herivelto Oliveira (Cidadania).
Votada sem maioria, uma única proposta de lei vai seguir seu trâmite pelas comissões permanentes sem um atestado da CCJ. Trata-se da proposta que atualiza a legislação de Curitiba para deixá-la em sintonia com a lei federal 14.926/2024, que incluiu as mudanças climáticas e a biodiversidade entre os conteúdos que deverão ser trabalhados em sala de aula, a partir de 2025. A Política Municipal do Meio Ambiente, lei 15.852/2021, já dedica uma seção à educação ambiental. A ideia do projeto é que o texto da norma local passe a remeter à nova legislação federal, assegurando a efetividade da educação ambiental em Curitiba, nas redes pública e privada de ensino.
Dois pareceres foram colocados em votação, um por mais informações e outro pelo trâmite regimental, porém não se formou maioria para que um deles fosse aprovado. A situação do “votado sem maioria” acontece em razão da CCJ ter nove membros e do Regimento Interno exigir que a maioria de seus componentes concorde sobre o destino de cada proposição, ou seja, cinco votos iguais. Para dar a oportunidade que um consenso seja formado, seria possível redistribuir o projeto, para uma nova votação, mas com o fim do prazo regimental para deliberação (45 dias), a matéria seguirá seu trâmite regimental, sem manifestação do colegiado. A autoria da proposta é de Dalton Borba (Solidariedade).
A Comissão de Constituição e Justiça decidiu devolver oito propostas de lei para os gabinetes de seus respectivos autores para que sejam feitos ajustes. É o caso da proposta para a criação do Polo Gastronômico do Sítio Cercado, de Oscalino do Povo (PP); da criação de convênio entre Prefeitura de Curitiba e imobiliárias para viabilizar aluguel social na cidade, de Giorgia Prates; do projeto para sinalizar placas de Curitiba com alfabeto dos surdos, de Petruzziello; e da matéria que inclui a Parada LGBTI+ no calendário de Curitiba , dos vereadores da Federação PT-PCdoB-PV.
A relação de propostas que serão devolvidas inclui, ainda, o selo “Empresa Amiga das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista”, de Pier Petruzziello; a dispensa de autorização da Prefeitura em Curitiba para poda de árvore, com substitutivo geral, de Ezequias Barros (PRD); a Utilidade Pública Municipal ao Instituto Saúde em Foco, de Sidnei Toaldo (PRD); e a denominação de logradouro de Antonio Nicheli, de Tito Zeglin.
Pelo Regimento Interno, quando um projeto é devolvido por alguma comissão temática, o autor possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento.
O único projeto de lei que não foi votado pela CCJ é o que torna obrigatória a castração e a microchipagem do American Pit Bull Terrier. A medida proposta também valeria para as seguintes raças: American Bully, Brazilian Pit Monster, Dogue Brasileiro, Dogo Argentino, American Staffordshire Terrier, Bull Terrier e Staffordshire Bull Terrier. A castração seria obrigatória para cães a partir dos 5 meses de idade. A regulamentação sofreu um pedido de vista e o prazo regimental é de quatro dias, então a proposição vai reaparecer na pauta da próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça, daqui a 15 dias. A autoria da regulamentação é de Tico Kuzma (PSD).