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Alerta de Resgate /
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Câmara discute criação de rede digital para atuar no sumiço de crianças em Curitiba

Conforme o projeto de lei, o ARP seria formado por uma rede digital de comunicação em Curitiba, integrando o poder público e a sociedade civil.
Conforme o projeto de lei, o ARP seria formado por uma rede digital de comunicação em Curitiba, integrando o poder público e a sociedade civil.

Redação Nosso Dia

04/09/22
às
17:06

- Atualizado há 4 anos

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A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) discute, nesta segunda-feira (5), o projeto de lei que prevê criar uma rede digital de comunicação em Curitiba. A ideia é atuar em casos de desaparecimentos, raptos ou sequestros de crianças e adolescentes, possibilitando a rápida elucidação dos casos. O projeto chamado Alerta para Resgate de Pessoas (ARP) é uma política de contingência.

Rede digital de comunicação transmitiria o alerta a servidores e imprensa local. (Foto: Divulgação/Pexels)

“A iniciativa se baseia no modelo norte-americano conhecido como Alerta Amber [America’s Missing: Broadcast Emergency Response]”, explica a proposição sobre o sistema criado após o desaparecimento da menina Amber Hagerman, de 9 anos, raptada e assassinada em Arlington, Texas, em 1996. Quando uma criança ou adolescente é raptado, são enviadas mensagens por celular e transmitidos alertas nos meios de comunicação.

Como seria?

Conforme o projeto de lei, o ARP seria formado por uma rede digital de comunicação em Curitiba, integrando o poder público e a sociedade civil. A ideia é que órgãos municipais possam transmitir o alerta a seus servidores e nos respectivos canais de comunicação. Também é prevista a parceria com a imprensa local, para a rápida divulgação das notícias de desaparecimento, rapto e sequestro de crianças e adolescentes. 

O disparo do ARP seria realizado por órgão da Prefeitura de Curitiba, definido pelo próprio Poder Executivo, após o registro do desaparecimento na Polícia Civil. A divulgação do alerta ocorreria durante 72 horas, no caso de não ser resolvido antes desse prazo.

Proposta

O plenário deve deliberar o substitutivo à matéria, mais “enxuto” que a redação original. A proposta também tramita com uma subemenda para adequações da técnica legislativa. Protocolada por Flávia Francischini (União), a iniciativa recebeu a coautoria de Amália Tortato (Novo), Marcos Vieira (PDT) e Sargento Tânia Guerreiro (União). Se aprovada pelos vereadores, em dois turnos de votação, e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

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