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Avança na Câmara projeto que proíbe a da venda de fogos de artifício com estampido em Curitiba

Autor do projeto de lei, Alexandre Leprevost (União) alerta para “o alto número de infrações que ocorrem em datas comemorativas ou durante a realização de eventos na capital”
(Foto: Agência Brasil)
Autor do projeto de lei, Alexandre Leprevost (União) alerta para “o alto número de infrações que ocorrem em datas comemorativas ou durante a realização de eventos na capital”

Redação*

07/06/24
às
7:37

- Atualizado há 2 anos

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Três projetos de lei foram analisados pela Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos em reunião nesta quarta-feira (5) e dois deles receberam liberação para seguirem tramitando na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O destaque é a proposta que endurece as regras contra os fogos de artifício com alto impacto e de efeito de tiro, que agora já pode ser votada no colegiado de Saúde e Bem-Estar Social. 

Autor do projeto de lei, Alexandre Leprevost (União) alerta para “o alto número de infrações que ocorrem em datas comemorativas ou durante a realização de eventos na capital”. Na prática, avalia o vereador, a legislação dá brecha para que ocorra a “continuidade da soltura dos produtos proibidos”. Portanto, a proposta pretende alterar a redação da ementa e de dois artigos da lei municipal 15.585/2019, incluindo no texto o veto à comercialização dos fogos com estampido. 

A norma também passaria a contar com artigo que libera “a comercialização, o armazenamento, o transporte e demais ações logísticas que sejam etapas integrantes do processo de comercialização de fogos de artifício de estampido e dos artefatos pirotécnicos de alto impacto que se destinem a outros municípios, estados ou a outros países”. 

O parecer favorável da Meio Ambiente foi elaborado por Leonidas Dias (Pode). “A preocupação do vereador tem fundamento. No que cabe à análise desta comissão, vale ressaltar um estudo realizado na Índia, que indicou que a concentração de substâncias contaminantes no ar pode aumentar em torno de 71,6% após a finalização da queima de fogos de artifício. Os fogos de artifícios emitem poluentes significativos, como fuligem, dióxido de enxofre, dióxido de nitrogênio e mercúrio, que são substâncias agravantes para o aquecimento global,” observou. 

Aprovada revisão da Lei de Prêmios e Incentivos Construtivos

A proposta de lei que trata da revisão da Lei de Prêmios e Incentivos Construtivos também foi relatada favoravelmente. Em 2020, a Câmara de Curitiba concordou em fixar na Lei de Prêmios e Incentivos Construtivos diversas regras antes dispersas em decretos e outros instrumentos regulatórios, dando mais segurança jurídica e capacidade de planejamento aos empreendimentos na área, com foco no uso misto (residencial e comercial), concedendo em troca exceções aos limites da Lei de Zoneamento. 

O intuito do projeto é “simplificar” a lei municipal 15.824/2021 e, para isso, o Executivo propõe uma nova redação com 110 itens distribuídos em 37 artigos, ante os 90 em 26 da norma em vigor. Com a atualização, a Prefeitura de Curitiba pretende “facilitar a sua aplicação” e “otimizar a sua utilização no dia a dia daqueles profissionais encarregados de desenvolver e aprovar os projetos de ocupação de imóveis na cidade”. 

O voto favorável foi de Zezinho Sabará (PSD). Agora a matéria segue para a análise do colegiado de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação. 

Vista segura a revisão do potencial construtivo adicional

Nori Seto (PP) pediu vista à matéria do Executivo que atualiza as fórmulas de cálculo do potencial construtivo adicional concedido via Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), Transferência do Direito de Construir (TDC) e Cotas de Potencial Construtivo (CPC). Em nome da “simplificação e clareza do texto”, a Prefeitura de Curitiba quer a autorização dos vereadores para revisar a lei municipal 15.661/2020, a chamada Lei do Potencial Construtivo Adicional. 

O prazo regimental das vistas é de quatro dias, então essas proposições podem reaparecer na pauta de votação da próxima reunião, daqui a 15 dias, visto que o colegiado se reúne quinzenalmente. É facultado aos vereadores que pedem vista regimental, se assim desejarem, protocolarem voto em separado, divergindo do relator designado. Em geral, o voto do relator está disponível para consulta pela internet no Sistema de Proposições Legislativas. A relatoria do texto está com Sidnei Toaldo (PRD). 

*Com informações da Câmara Municipal de Curitiba

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