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Avança na Alep projeto que permite o fracionamento das férias do funcionalismo público

Para isso, a proposta, já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), está alterando a Lei n° 6.174/1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo
Reunião ocorreu no início da tarde desta terça-feira (25), no Auditório Legislativo (Foto: Valdir Amaral/Alep)
Para isso, a proposta, já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), está alterando a Lei n° 6.174/1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo

Redação*

26/06/24
às
7:07

- Atualizado há 5 meses

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A Comissão de Finanças e Tributação analisou oito propostas que criam novas leis para o estado do Paraná, durante reunião realizada no início da tarde desta terça-feira (25), no Auditório Legislativo da Assembleia Legislativa. Entre as matérias discutidas está o projeto de lei 344/2024, do Poder Executivo, que trata do regime jurídico do funcionalismo do Estado e vai permitir o fracionando das férias dos servidores em períodos de dez dias, e recebeu parecer favorável.

Para isso, a proposta, já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), está alterando a Lei n° 6.174/1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo. Especialmente em relação ao seu Capitulo V, que dispõe sobre as férias dos servidores públicos civis do Estado.

“Trata-se de medida que visa aprimorar a política de gestão de recursos humanos no âmbito do Poder Executivo Estadual, tendo em vista a necessidade de sistematizar, uniformizar e atualizar a matéria que regulamenta as férias dos servidores públicos. Verificou-se, por exemplo, a necessidade de esclarecer como se dá a contagem do período aquisitivo, a forma de fruição, a remuneração, a substituição e a indenização de férias, remuneração, a substituição e a indenização de férias, evitando dúvidas interpretativas dentro e fora da Administração Pública”, informa o Governo, na Mensagem nº 35/2024, enviada ao Legislativo.

O artigo 151 da proposta estabelece que a “fruição de férias poderá ocorrer de forma integral ou parcelada, em até três etapas não inferiores a dez dias, desde que assim requeridas pelo servidor, observado o interesse da Administração”. “O projeto aprimora a gestão de recursos humanos”, opinou o deputado Douglas Fabrício (Cidadania), relator da matéria, ao apresentar seu parecer, aprovado por unanimidade pela Comissão.

*Com informações da Alep

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