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Arroz pode encarecer? Procon-PR emite alerta de prática abusiva

Um dos objetivos da recomendação é evitar a alta injustificada de preços de produtos que compõem a cesta básica, em especial o arroz, que faz parte do prato de todos os brasileiros
Sacos de arroz à venda em mercado. Foto: Geraldo Bubniak/AEN
Um dos objetivos da recomendação é evitar a alta injustificada de preços de produtos que compõem a cesta básica, em especial o arroz, que faz parte do prato de todos os brasileiros

Redação*

16/05/24
às
6:36

- Atualizado há 2 anos

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A Secretaria da Justiça e Cidadania, por meio da Coordenação Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR), expediu nesta quarta-feira (15) uma recomendação administrativa para entidades que representam mercados, supermercados e comércio em geral, para coibir eventual alta de preços de produtos da cesta básica, em especial o arroz, em razão da situação de calamidade pública em decorrência das chuvas que atingem o Rio Grande do Sul.

A recomendação prevê ainda que se houver limitação de quantidade na venda do produto, os consumidores deverão ser devidamente informados, de forma prévia e adequada.

“É preciso lembrar que o Código de Defesa do Consumidor proíbe a limitação quantitativa de produtos, somente admitindo tal prática quando em situações justificáveis”, pontua o secretário da Justiça e Cidadania, Santin Roveda.

“O Governo do Estado tem sido um protagonista nas ações em apoio aos nossos irmãos gaúchos e em políticas preventivas para caso situações similares ocorram no Paraná. Fomos o primeiro Estado a implementar uma Rede de Ajuda Humanitária de alcance nacional do país”, completou.

O documento esclarece que a elevação de preços sem justa causa constitui prática abusiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor e sujeita os fornecedores às penalidades cabíveis, caso constatado que os infratores se aproveitaram, para aumentar seus lucros, da situação de calamidade vivenciada pela população gaúcha.

“Embora não haja tabelamento de valores para esse tipo de produto, o aumento de preços, se ocorrer de forma injustificada, caracteriza uma infração às normas de defesa do consumidor. Vamos acompanhar os preços através das plataformas da Secretaria da Fazenda, mas o consumidor pode ajudar denunciando para nós quando encontrarem preços abusivos sendo praticados”, destacou Claudia Silvano, coordenadora do Procon-PR.

*Com informações do Procon-PR

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