Uma ação civil pública, que começou a tramitar na Justiça, pode obrigar a Urbs (Urbanização de Curitiba) a devolver quase R$ 11 milhões em créditos aos passageiros de ônibus. Na semana passada, a Defensoria Pública do Estado do Paraná entrou com a ação em que pede a anulação de um conjunto de leis municipais que regulamenta o confisco de créditos expirados no cartão transporte de usuários.

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Foto: SMCS

“Nesta ação, estamos questionando a constitucionalidade das normas que dão respaldo para confiscarem os valores não usados no cartão-transporte pelos consumidores”, afirma o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor na Defensoria, Erick Lé Palazzi Ferreira.

Segundo a Defensoria, há ainda uma previsão de que em breve sejam confiscados R$ 45 milhões, que estão próximos da data de expiração.

Para Ferreira, o consumidor é lesado diretamente quando compra ou recebe o dinheiro para o transporte como parte do seu salário e, mesmo sem usar o recurso, o valor é confiscado e repassado às empresas que administram o transporte coletivo de Curitiba.

Em outubro do ano passado, o deputado estadual Goura (PDT) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), pedindo a suspensão das normativas. Em âmbito municipal, o vereador Professor Euler (PSD) protocolou projeto de lei pedindo a suspensão de prazo. O projeto, porém, foi arquivado nas comissões.

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Arrependimento

De acordo com Ferreira, a Defensoria também solicita que a Justiça confirme o direito ao arrependimento do usuário que comprou os créditos para que todos possam resgatar os valores não usados.

“A gente quer a determinação judicial para que a empresa concretize o direito de arrependimento do consumidor, que está previsto no Código Civil. Hoje, uma vez colocado crédito no cartão, a Urbs proíbe o consumidor de retirar o valor. No prazo de um ano, se o consumidor não usar o valor, ele é confiscado pela empresa”, diz.

O defensor cita que já há entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que normas assim são inconstitucionais. “Quem pode legislar sobre vale-transporte e prescrição é a União, sendo proibido ao município criar essas leis”, conclui.

O Nosso Dia entrou em contato com a Urbs, que informou que ainda não foi notificada da ação.