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Ação quer derrubar lei que limita número de mulheres na Polícia Militar do Paraná

O documento do MPPR ressalta que nas Polícias Civis não há essa limitação ao ingresso de mulheres.
O documento do MPPR ressalta que nas Polícias Civis não há essa limitação ao ingresso de mulheres.

Redação Nosso Dia

11/08/22
às
18:56

- Atualizado há 4 anos

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Uma lei aprovada no ano de 2000 e modificada cinco anos depois pela Assembleia Legislativa do Paraná, onde limita o acesso de mulheres nos quadros da Polícia Militar, está sendo alvo do Ministério Público do Paraná (MP). O órgão entrou com uma ação nesta semana em que alega inconstitucionalidade. A informação foi dada pelo Blog Politicamente.

Número de mulheres na PMPR está limitado. Foto: PMPR

De acordo com o documento do MPPR, essa ação é uma “afronta a igualdade e promove a discriminação feminina” ao colidir com a Constituição do Paraná. “O referido dispositivo legal é materialmente inconstitucional, uma vez que emprega critério discriminatório em desfavor de mulheres, desrespeitando, dessa forma, a igualdade, a dignidade das mulheres e os direitos humanos e fundamentais que são a elas garantidos”, diz trecho do documento.

Atualmente, a lei em vigor diz que “considerando a natureza especial da função de Policial Militar e Bombeiro Militar e o interesse público, ficam destinadas até 50% das vagas das inclusões no Quadro de Oficiais Policiais Militares, Bombeiros Militares e Qualificações de Praças, para pessoas do sexo feminino”. Antes desse limitador, a lei de 2005 falava em até 6%, segundo o Blog.

O MPPR quer derrubar no Tribunal de Justiça do Paraná esse “teto” de até 50%, com a alegação de inconstitucionalidade. “Criou, dessa forma, uma restrição inconstitucional, pautada em visões estereotipadas das funções femininas e masculinas, mantendo, pela via legislativa, uma inaceitável discriminação contra as mulheres”.

O documento ressalta que nas Polícias Civis não há essa limitação ao ingresso de mulheres. Lá, o número de mulheres que integram a carreira é significativamente superior ao que se verifica na Polícia Militar e não há notícias de prejuízos ao exercício das funções policiais em razão da presença de mulheres.

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