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A Câmara Municipal de Curitiba discute nesta terça-feira (4) a adoção de novas formas de cobrança no EstaR (Estacionamento Regulamentado) da capital paranaense. A indicação proposta à Prefeitura de Curitiba é uma iniciativa do vereador Bruno Pessuti (Pode).
O projeto foi protocolado na câmara após Pessuti ter recebido relatos de usuários que foram multados mesmo tendo adquirido créditos em aplicativos credenciados. Uma ideia proposta pelo parlamentar é que o próprio fiscal de trânsito debite créditos já existentes ou que seja adotado o uso de tags, como o sistema de tag Sem Parar.
O EstaR foi criado na capital paranaense em 1.º de julho de 1980 por meio da lei n.º 3979/1971. Em 2018, foi delegada à Urbanização de Curitiba (Urbs) a competência de administração e gerência do mecanismo que regulamenta o pagamento por estacionamento de veículos em determinados locais.

De acordo com a lei, caso o motorista não obedeça às determinações do Estacionamento Regulamentado, o veículo será considerado estacionado irregularmente, estando passível de receber multa grave no valor de R$ 195,23, além de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O EstaR é válido em dias úteis, das 9h às 19h, e aos sábados das 9h às 13h, e o tempo de utilização máximo, especificações da vaga e condições de uso são descritos nas placas de sinalização.
“Se tem crédito no aplicativo, você já pagou pelo uso das vagas, garantindo inclusive a rotatividade. Se você é multado, a penalidade é muito maior do que o valor do EstaR. A fiscalização pode, então, utilizar o sistema eletrônico para verificar se os créditos foram ativados e se estão dentro do prazo estipulado pela sinalização. A sugestão é permitir que o fiscal debite dos créditos já comprados pelo usuário, em vez de aplicar a multa por falta de ativação do aplicativo. Isso tornaria a experiência de estacionamento mais justa e conveniente para os usuários”, defende Pessuti, que citou a possibilidade de o usuário esquecer de ativar o uso da vaga, não esperar a confirmação do aplicativo ou não possuir bateria e/ou internet para usar o EstaR.
O Estacionamento Regulamentado depende da ativação do usuário por meio de aplicativos ou uso de QR Code existente na placa de sinalização. A ativação é de no mínimo uma hora, com fracionamento a cada 15 minutos. Ao retirar o veículo da vaga e desativar o aplicativo, o saldo restante retornará à conta do usuário no aplicativo para ser utilizado futuramente. Após o tempo máximo de uso da vaga indicado, o veículo estará sujeito a multa.
Sobre as tags, o vereador argumenta que a fiscalização e cobrança pelo estacionamento podem ser realizadas de maneira expressa, como ocorre em pedágios eletrônicos. “O usuário poderia ser questionado sobre a aceitação do débito de crédito, caso o fiscal constate que o veículo estacionado não tenha ativado os créditos, debitando o valor equivalente ao tempo máximo permitido para a vaga, sem fracionamento. A multa só seria aplicada se o fiscal constatasse que o tempo máximo permitido teria sido ultrapassado”, acrescenta.