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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) confirmou que o ex-procurador e pré-candidato ao Senado pelo Partido Novo, Deltan Dallagnol, está elegível para disputar as eleições e condenou o deputado federal Zeca Dirceu (PT) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa com disseminação de informações falsas.
A decisão foi proferida no dia 9 de abril de 2026 pela juíza Adriana de Lourdes Simette, em ação movida pelo diretório estadual do Novo. A magistrada determinou ainda a remoção definitiva das publicações feitas nas redes sociais do parlamentar, nas quais Deltan era apontado como “inelegível” e “criminoso”.
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Segundo a Justiça Eleitoral, houve desinformação deliberada. Na sentença, a juíza destacou que o deputado misturou informações distintas, como multa eleitoral já quitada, o indeferimento de candidatura em 2022 e acusações sem respaldo, para criar uma narrativa falsa sobre a situação jurídica do pré-candidato.
A decisão aponta que o uso de uma certidão da Justiça Eleitoral fora de contexto deu aparência de veracidade às alegações, induzindo o eleitorado ao erro. Para o TRE-PR, a conduta ultrapassou os limites da liberdade de expressão e configurou propaganda eleitoral antecipada negativa com conteúdo inverídico.
A multa aplicada foi fixada em R$ 5 mil por postagem, totalizando R$ 15 mil, já que foram identificadas três publicações com o mesmo teor. Apesar disso, a juíza afastou penalidade adicional por eventual descumprimento da decisão liminar, ao considerar que não houve comprovação de ciência imediata da ordem judicial.
Elegibilidade confirmada
Na mesma decisão, o TRE-PR reforçou que não há qualquer impedimento legal atual para que Deltan Dallagnol dispute o pleito. A Justiça Eleitoral destacou que não existe registro de inelegibilidade no cadastro eleitoral do pré-candidato.
O entendimento segue uma decisão anterior, de 2024, que já havia concluído pela ausência de restrições à capacidade eleitoral passiva de Deltan. Conforme a sentença, o indeferimento da candidatura em 2022 ocorreu por circunstâncias específicas daquele processo, sem declaração de inelegibilidade para eleições futuras.
A magistrada ressaltou ainda que eventual questionamento sobre inelegibilidade deve ser feito por meio dos instrumentos legais adequados, no momento oportuno do processo eleitoral.
Contexto do caso
As publicações que motivaram a ação foram feitas em março de 2026 nas redes sociais X, Instagram e Facebook. Nelas, Zeca Dirceu afirmava que Deltan estaria inelegível por oito anos e o acusava de irregularidades, utilizando documentos oficiais de forma descontextualizada.
O TRE-PR entendeu que a divulgação dessas informações, além de ofensiva à imagem do pré-candidato, tinha potencial de influenciar negativamente o eleitorado antes do período oficial de campanha, caracterizando infração à legislação eleitora.l