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Vereadores de Curitiba aprovam nova prorrogação para pagamento de multas da pandemia

Se a lei for sancionada, a nova data-limite para a quitação de multas da pandemia será 30 de junho
Se a lei for sancionada, a nova data-limite para a quitação de multas da pandemia será 30 de junho

Redação com CMC

07/03/23
às
7:51

- Atualizado há 3 anos

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Nesta segunda-feira (6), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) finalizou a votação do projeto que prorroga, pela segunda vez, o prazo para o pagamento das multas decorrentes do descumprimento de medidas sanitárias na pandemia da covid-19.  A ideia é estender a data-limite, vencida desde o dia 31 de dezembro do ano passado, por seis meses, até 30 de junho.

A proposta é iniciativa de Alexandre Leprevost (Solidariedade) e foi acatada em segundo turno também unânime, com o apoio de 35 vereadores. O projeto agora será encaminhado para a análise do Poder Executivo, a quem cabe sancionar ou vetar a lei.

Leprevost defende que a medida dará um fôlego extra para a retomada econômica do comércio. Assim como na lei municipal, que previu o primeiro prazo extra para quitar as multas, o projeto contempla as sanções financeiras aplicadas até o dia 10 de dezembro de 2021. A nova prorrogação também manteria a dispensa da cobrança de juros, de multa moratória e a inscrição do débito em dívida ativa.

Diversos vereadores participaram da primeira discussão. O autor, por exemplo, explicou que a lei não contemplaria só os comerciantes, mas também as pessoas físicas e outros segmentos, como as igrejas multadas. Nesta manhã, o vereador reforçou que a intenção é buscar, até junho, a anistia das multas junto à Prefeitura de Curitiba. “Nós seguiremos, por este tempo que ganhamos, lutando por aquela medida mais significativa. Eu conto com o apoio de todos os vereadores e vereadoras na prefeitura”, citou.

As sanções financeiras por descumprir medidas sanitárias da pandemia foram criadas pela lei municipal, que previa multas entre R$ 150 e R$ 150 mil. Elas só pararam de ser aplicadas em março de 2022, por decisão do Legislativo. A previsão legal para a aplicação das “multas anticovid” foi mantida em apenas dois casos: furar a fila da vacinação e desrespeitar o cumprimento de isolamento social determinado por profissional da saúde.

A proposta de lei entrou na pauta em regime de urgência, acatado na sessão do dia 15 de fevereiro. A prorrogação do prazo para o pagamento das sanções pecuniárias da pandemia já havia sido foi aprovada em plenário na forma de uma indicação de sugestão ao Poder Executivo, em dezembro passado. Entretanto, a decisão não é impositiva.

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