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Vereador se declara impedido de apurar suspeita de rachadinha de Lórens Nogueira em Curitiba

Plenário decidirá na segunda-feira se acata suspeição do vereador; se aceitar, um novo integrante será sorteado para a Comissão Processante 1/2026
Mauro Bobato (Foto: CMC)
Plenário decidirá na segunda-feira se acata suspeição do vereador; se aceitar, um novo integrante será sorteado para a Comissão Processante 1/2026

Redação com CMC

03/06/26
às
7:50

- Atualizado há 5 segundos

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O vereador Mauro Bobato (PP) declarou, nesta terça (2), suspeição para atuar na Comissão Processante 1/2026, encarregada de instruir o processo de cassação de mandato contra o vereador Lórens Nogueira (PP). A manifestação será submetida ao Plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) na próxima segunda-feira (8), durante a sessão plenária. Se a suspeição for acatada, será realizado o sorteio de um novo integrante entre os parlamentares desimpedidos da Casa. Caso o plenário não reconheça a suspeição, Bobato será mantido na Comissão.

Bobato comunicou a suspeição à Mesa Diretora através de ofício protocolado no dia 2 de junho. No documento, o vereador afirma que foi sorteado para compor a Comissão Processante e eleito relator dos trabalhos, mas argumenta que sua situação jurídica atual recomenda cautela para resguardar a validade dos atos do processo.

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“Como é de amplo conhecimento público, este parlamentar ocupa o mandato de vereador na condição de suplente do Progressistas, tendo assumido a cadeira em razão da cassação de chapa eleitoral decretada pela Justiça Eleitoral nos autos 0600428-94.2024.6.16.0176. Este feito, contudo, ainda não transitou em julgado, de sorte que a situação jurídica do signatário permanece em aberto, sujeita a reversão ou consolidação conforme o deslinde dos recursos pendentes perante o Tribunal Superior Eleitoral”, alegou Bobato, em ofício à Mesa Diretora.

A comunicação de Bobato foi levada pela Presidência da CMC à Procuradoria Jurídica. Em resposta, a Projuris recomendou que a declaração de suspeição seja submetida ao Plenário, órgão máximo do Poder Legislativo. Segundo a manifestação jurídica, se a suspeição for acatada por maioria simples, haverá sorteio apenas do substituto de Bobato, já que a suspeição recai sobre o indivíduo, e não sobre toda a Comissão Processante. Assim, permaneceriam na Comissão Processante Serginho do Posto (PSD), presidente do colegiado, e Da Costa (Pode).

Na última segunda-feira (1º), após os vereadores decidirem, por 35 votos a 1, pelo recebimento da denúncia contra Lórens Nogueira, foram sorteados para compor a Comissão Processante os vereadores Serginho do Posto, Da Costa e Mauro Bobato. Na sequência, eles elegeram Serginho do Posto como presidente do colegiado e Bobato ficou com a relatoria. No dia seguinte, Bobato levou à direção da Câmara sua preocupação com eventual questionamento futuro sobre a validade dos atos processuais.

Entenda o caso

A denúncia contra Lórens Nogueira foi apresentada pela bancada do Partido Novo, formada por Guilherme Kilter, Indiara Barbosa, Amália Tortato, Éder Borges e Bruno Secco. A representação foi protocolada após a Operação Déjà-Vu, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná.

Depois de admitida pela Mesa Diretora, a representação foi encaminhada à Corregedoria da Câmara. O corregedor Sidnei Toaldo (Avante) entendeu haver indícios suficientemente robustos de materialidade e autoria para que o caso fosse remetido diretamente ao Plenário, sem abertura de sindicância preliminar. Com a aprovação em Plenário, o processo passou à etapa da Comissão Processante.

A fase de instrução deve assegurar ao vereador denunciado o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Pelo rito do decreto-lei 201/1967, o processo precisa ser concluído em até 90 dias, contados da notificação do acusado. Ao final, eventual cassação depende de votação nominal e do apoio de dois terços dos membros da Câmara Municipal de Curitiba.

No dia 1º, Lórens Nogueira e seu advogado, Jefferson Costa Vilela Pereira, exerceram o direito de defesa em Plenário. O vereador negou ilicitude e afirmou que o vídeo citado na representação será explicado às autoridades competentes. Já o advogado pediu a reanálise da admissibilidade da denúncia ou o adiamento da votação, alegando fragilidade da base probatória, necessidade de sindicância preliminar e risco de nulidades futuras.

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