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Vai virar lei? Shoppings de Curitiba podem ser obrigados a ofertar álcool em gel para o público

O projeto de lei protocolado em janeiro estabelece que os dispensadores sejam disponibilizados, obrigatoriamente, em locais onde há grande trânsito de pessoas
O descumprimento da norma implicará em multa diária de, no mínimo, R$5 mil e, no máximo, R$150 mil para os estabelecimentos comerciais. (Foto: Daniel Castellano/SMCS)
O projeto de lei protocolado em janeiro estabelece que os dispensadores sejam disponibilizados, obrigatoriamente, em locais onde há grande trânsito de pessoas

Redação*

10/02/25
às
7:24

- Atualizado há 1 dia

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A Câmara de Vereadores de Curitiba poderá revogar duas leis municipais que tratam da instalação de dispensers de álcool gel, para propor uma nova regulamentação. O projeto de lei protocolado em janeiro estabelece que os dispensadores sejam disponibilizados, obrigatoriamente, em locais onde há grande trânsito de pessoas, como hipermercados, shopping centers, restaurantes e centros comerciais.

Pela proposta, assinada pela vereadora Vanda de Assis (PT), os estabelecimentos comerciais deverão afixar, em local de fácil acesso aos consumidores, os dispensers de álcool gel 70% para a desinfecção das mãos. As máquinas de cartão, carrinhos de compras e cestas também deverão ser higienizados com um produto esterilizante, a fim de prevenir a proliferação de vírus e bactérias. 

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A lei (se aprovada pelo Legislativo) deverá ser cumprida por supermercados, hipermercados, bares, restaurantes, lanchonetes, centros comerciais e shopping centers de médio e grande porte. As agências bancárias e estabelecimentos de comércio e manutenção de produtos alimentícios: estes deverão “manter dispenser de parede para álcool em gel antisséptico cheio e aviso com orientações sobre a importância da higienização das mãos para prevenção de doenças, em local visível e de fácil acesso aos usuários”.

O descumprimento da norma implicará em multa diária de, no mínimo, R$5 mil e, no máximo, R$150 mil, a ser aplicada por autoridade competente até o restabelecimento do cumprimento da lei. A arrecadação proveniente da aplicação da sanção será revertida ao Fundo Municipal da Saúde da cidade.

Para que as novas regras passem a valer na capital do Paraná, o texto revoga as leis municipais 13.270/2009, que dispõe sobre a instalação de dispenser de parede para álcool gel antisséptico nos estabelecimentos que especifica, e 14.877/2016, que trata da disponibilização de álcool em gel antisséptico nos estabelecimentos bancários e similares. A nova regulamentação entrará em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Município. 

Leis em vigor perderam sua eficácia, argumenta vereadora

Na justificativa da proposta, Vanda de Assis analisa que a higienização das mãos é uma das medidas mais eficazes para a prevenção de doenças infecciosas, e que a oferta do álcool gel em locais públicos “facilita a adesão a essa prática”. Um exemplo prático citado pela vereadora é a pandemia da covid-19, entre 2020 e 2022. “Além disso, temos observado um aumento nos casos de diversas viroses, o que reforça a necessidade de medidas preventivas eficazes”, complementa.

A parlamentar explica, ainda, que as leis em vigor atualmente, embora tratem do mesmo tema, perderam sua eficácia prática, “diante da necessidade de uma legislação específica”. Por isso, ela propôs uma nova legislação que atenda à demanda atual por medidas de higiene mais rigorosas, ampliando assim a proteção da saúde pública em locais de grande circulação e contato.

*Com informações da Prefeitura de Curitiba

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