- Atualizado há 1 mês
A 6ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais causados à família de um professor que faleceu de câncer. Em sentença publicada em 29/9, o juiz Rodrigo Machado Coutinho considerou que ficou comprovado o nexo causal entre a doença e a atividade profissional realizada pelo falecido.
A esposa e os três filhos do professor ingressaram com ação narrando que ele exercia atividade de bacteriologista em laboratório da UFRGS, onde tinha contato com amianto, que é uma substância cancerígena. Os autores solicitaram indenização por danos morais, argumentando que a universidade não garantiu a segurança necessária, o que levou o professor a desenvolver o câncer e falecer.
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A UFRGS contestou, argumentando que não ficou comprovada a relação entre a doença com o período em que ele trabalhou na universidade. Disse que o laboratório em que o professor trabalhava havia sido reformado entre 2012 e 2013, com mudanças significativas nos instrumentos utilizados. Ressaltou que, antes de ingressar na UFRGS, o falecido trabalhou por doze anos com pesquisas veterinárias em outra instituição, onde também foi exposto ao amianto.
Ao analisar as provas anexadas ao processo, o juiz verificou que o falecido era professor da Faculdade de Veterinária da UFRGS e que foi diagnosticado com mesotelioma maligno de pleura, o que levou ao seu falecimento em janeiro de 2018. Observou também que o professor trabalhou na UFRGS entre 1995 e 2017, onde de fato tinha contato próximo com o agente cancerígeno.
Sobre o mesotelioma maligno de pleura, o magistrado observou que estudos apontam que 70% a 95% das pessoas que desenvolvem a patologia estiveram expostas ao amianto em sua ocupação profissional. Segundo informações que constam no site do Instituto Nacional de Câncer (Inca), não são conhecidos níveis seguros para exposição humana às fibras de amianto.
Os depoimentos de testemunhas que trabalharam próximas ao laboratório revelaram que, apesar das reformas realizadas em 2012 e 2013, havia telas de amianto no local, que só foram descartadas em 2018, e os equipamentos de proteção eram precários na época. Uma das professoras afirmou que óculos e capas para os braços só foram fornecidos recentemente, graças à aquisição privada de outros professores.
“Ademais, muito embora tenha sido propiciado à universidade informar nos autos, por meio de registros e informações documentais quais os instrumentos utilizados pelo professor, assim como eventual fornecimento/utilização de EPI, a documentação carreada ao feito mostra-se bastante escassa, sequer comprovando o efetivo recebimento/uso de EPIs”, destacou o magistrado.
O juiz também registrou que a alegação de que o falecido havia trabalhado em outro laboratório anteriormente é inconsistente, porque não foi apresentado nada que indicasse que o antigo empregador tivesse responsabilidade pela patologia. Os danos morais sofridos pela família ficaram provados, bem como o dever da UFRGS de indenização, uma vez que o nexo causal entre a atividade profissional realizada na universidade e a doença ficou evidenciado.
Coutinho julgou parcialmente procedente a ação condenando a UFRGS ao pagamento de R$ 100 mil à família do professor. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
*Com informações do TRF4