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Caso emblemático envolvendo mais de 200 animais vítimas de maus-tratos em Curitiba será julgado nesta quinta

Foi um dos primeiros casos criminais em que os próprios animais passaram a atuar formalmente como assistentes de acusação no processo penal, por intermédio da ONG responsável pelo resgate e tutela dos cães
Foto: Hully Paiva/SMCS
Foi um dos primeiros casos criminais em que os próprios animais passaram a atuar formalmente como assistentes de acusação no processo penal, por intermédio da ONG responsável pelo resgate e tutela dos cães

Redação*

12/05/26
às
7:28

- Atualizado há 7 minutos

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná julgará nesta quinta-feira, a apelação criminal envolvendo um dos casos mais emblemáticos de maus-tratos animais já submetidos ao Judiciário paranaense: o resgate de mais de 200 cães encontrados em situação extrema de insalubridade, fome, doença, superlotação e abandono e um imóvel na Rua Mateus Leme, em Curitiba, em 2023.

O caso ganhou repercussão nacional por representar um verdadeiro paradigma jurídico no Brasil: foi um dos primeiros casos criminais em que os próprios animais passaram a atuar formalmente como assistentes de acusação no processo penal, por intermédio da ONG responsável pelo resgate e tutela dos cães. A medida foi amplamente divulgada pela imprensa nacional e reconhecida como avanço histórico no reconhecimento dos animais como sujeitos de tutela jurídica concreta.

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As provas constantes nos autos apontam cenário de extrema crueldade: animais vivendo sobre crostas de fezes, sem água potável, sem alimentação adequada, muitos em estado de caquexia, além da existência de cadáveres enterrados clandestinamente no terreno. Testemunhas técnicas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente relataram situação “caótica” e “extrema”, com dezenas de cães em risco iminente de morte.

Apesar disso, a sentença de primeiro grau, em 2025, absolveu a acusada por suposta “atipicidade da conduta”, entendimento questionado pelo Ministério Público e pela assistência de acusação, que sustentam a existência de dolo eventual e defendem a absolvição imprópria com aplicação de medida de segurança, diante do laudo psiquiátrico juntado aos autos.

O julgamento possui enorme relevância jurídica e social, podendo se tornar um marco jurisprudencial sobre: responsabilidade penal em casos de acumulação patológica de animais; reconhecimento dos animais como vítimas em ações penais; omissão imprópria e dolo eventual em crimes de maus-tratos; efetividade da tutela penal ambiental e animal.

Segunda assistência de acusação, a expectativa é de que o Tribunal de Justiça do Paraná restabeleça a justiça no caso concreto, reformando a sentença absolutória e reconhecendo a gravidade dos fatos praticados contra mais de 200 animais que, embora vítimas diretas da crueldade constatada nos autos, não possuem voz própria para denunciar o sofrimento a que foram submetidos.

Relembre o caso clicando aqui.

*Com informações da assessoria

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