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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou, nesta terça-feira, o recurso apresentado pela Câmara Municipal de Curitiba e manteve suspensa a sessão que poderia resultar na cassação do mandato da vereadora Professora Angela (PSOL). A decisão reforça a liminar concedida anteriormente pela 5ª Vara da Fazenda Pública, que havia paralisado o processo disciplinar contra a parlamentar. Um dos argumentos é o fato do relatório da Comissão de Ética propor apenas dois absolvição ou cassação, sem outros desfechos.
A Mesa Diretora da Câmara havia ingressado com um agravo de instrumento buscando derrubar a liminar que impediu a continuidade da sessão de julgamento. No entanto, o TJ entendeu que não havia elementos suficientes para suspender os efeitos da decisão de 1º grau.
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Segundo o despacho, a medida cautelar foi considerada adequada diante dos indícios de irregularidades apontadas pela defesa da vereadora e pela própria decisão anterior, que questionava aspectos formais e garantias do rito adotado pela Casa.
Com isso, permanece válida a determinação para que a Câmara se abstenha de realizar qualquer ato voltado à cassação até que o mérito da ação principal seja analisado pela Justiça.
A liminar que travou a sessão foi concedida após o Judiciário considerar que havia dúvidas sobre a regularidade do processo ético-disciplinar instaurado contra a parlamentar. Entre os pontos discutidos estão a condução da Comissão de Ética, o respeito ao direito de defesa e a legalidade de etapas do procedimento.
A Professora Angela, que responde a um processo por quebra de decoro parlamentar, tem alegado perseguição política e afirma que o processo na Câmara apresenta vícios que comprometem sua validade.
A Câmara argumentou no recurso que o Judiciário estaria interferindo no funcionamento interno do Legislativo e que o processo disciplinar seguiu as regras previstas no Regimento Interno. No entanto, o Tribunal entendeu que a análise do caso não configura violação à autonomia parlamentar, já que se trata de garantir direitos fundamentais e assegurar um procedimento legal.
Com o recurso rejeitado, o caso volta à 5ª Vara da Fazenda Pública, que seguirá analisando a ação movida pela defesa da vereadora. A sessão de cassação só poderá ser retomada caso a liminar seja revogada — o que, por ora, não ocorreu.
A vereadora segue no exercício do mandato enquanto o caso tramita no Judiciário.