- Atualizado há 1 ano
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR) providencie a reparação das pistas das rodovias BR-277, BR-376 e BR-373, entre Curitiba e a região de Ponta Grossa (Campos Gerais), para cumprir as especificações fixadas no Programa de Exploração Rodoviária (PER) e em conformidade com os demais parâmetros nele previstos.
Os conselheiros também determinaram que o DER-PR aplique as sanções previstas em contrato à Concessionária de Rodovias do Lote 5 – PR S.A., responsável pelos trechos dessas rodovias que não estavam conforme os parâmetros de macro rugosidade (HS) e de micro rugosidade (VRD) para os pavimentos.
O Tribunal ainda multou, individualmente, o diretor de Operações e o coordenador de Concessão e Pedágios Rodoviários do DER-PR em 2018, respectivamente Amauri Medeiros Cavalcanti e Roberto Abbage dos Santos, em R$ 5.312,80; e determinou a inclusão dos nomes dos dois na lista dos responsáveis com contas irregulares.
As determinações e sanções foram aplicadas em processo de Tomada de Contas Extraordinária instaurada em decorrência de Comunicação de Irregularidade proposta pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE), na qual foi apontada a omissão de agentes do DER-PR na aplicação de multa à concessionária, após a ciência de inconformidade técnica em trechos das rodovias BR-277, BR-376 e BR-373 entre Curitiba e a Região dos Campos Gerais.
*Com informações do TCE-PR