
- Atualizado há 4 anos
Uma decisão da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) proíbe tatuagens e a colocação de piercings em animais domésticos em todo o Estado. O Senado Federal ainda debate essa mesma proibição no Brasil.

A lei 21.083/2022 estabelece a proibição da realização de tatuagens e a colocação de piercings, com fins estéticos, em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A aprovação da lei é justamente para diminuir os maus-tratos aos animais. Segundo estudos, os procedimentos deste tipo em um animal de estimação apenas satisfaz as preferências estéticas de seus tutores, causando dores inúteis aos bichos.
A lei determina ainda que nos locais, onde há prestação desses serviços, serão necessários comunicados aos clientes sobre a proibição da realização em animais.
Caso haja o descumprimento da lei, o infrator estará sujeito a perda da guarda do animal. Além disso, ficará proibido de obter a guarda de outros animais pelo prazo de cinco anos.
Há também a determinação de que o estabelecimento que permitir a prática deverá pagar uma multa correspondente a 50 UPF/PR, que no mês de julho equivale a R$ 6.395,00. Em caso de reincidência, as sanções serão aplicadas em dobro.
De acordo com as tratativas, a lei federal será mais rigorosa, pois além da aplicação da multa, prevê detenção de três meses a um ano para quem realizar um procedimento do tipo em algum animal.