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STF vai analisar em plenário físico regra que proíbe terapias como ‘cura gay’ na Psicologia

A Suprema Corte vai analisar duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs)
(Foto: Divulgação),
A Suprema Corte vai analisar duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs)

Estadão Conteúdo

14/04/26
às
8:27

- Atualizado há 7 horas

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministro Edson Fachin pediu destaque e retirou do plenário virtual a análise sobre a constitucionalidade de resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) relacionada à laicidade no exercício profissional da categoria.

A norma em discussão (Resolução nº 7/2023) veda o uso de fundamentos religiosos em atendimentos, a exemplo do que ocorre nas terapias de conversão sexual conhecidas como “cura gay”. A data do julgamento presencial ainda não foi definida.

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A Suprema Corte vai analisar duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). Na primeira, o Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) questionam a resolução sob o argumento de que ela restringe a liberdade religiosa e de expressão dos profissionais.

Na segunda, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) defende a validade da norma e pede que o Supremo reconheça sua constitucionalidade, ressaltando que a regra evita que crenças pessoais interfiram no atendimento psicológico.

Antes da suspensão do julgamento no ambiente virtual, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou para não seguir com a análise da ação proposta pelo PDT. Ele entende que não cabe ao STF “explicitar o sentido unívoco da resolução”. Moraes também votou por rejeitar o pedido do Partido Novo e reconhecer a constitucionalidade da resolução do CFP.

A norma estabelece restrições como a proibição de indução de crenças religiosas durante atendimentos, o uso da religião como estratégia de divulgação profissional e a vinculação entre métodos da psicologia e doutrinas religiosas.

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