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STF rejeita pedido de Defensoria Pública e mantém reintegração de posse em Curitiba

A Defensoria Pública se manifestou por meio de nota e disse ter recebido a informação com 'preocupação',
A Defensoria Pública se manifestou por meio de nota e disse ter recebido a informação com 'preocupação',

Geovane Barreiro

28/08/22
às
16:43

- Atualizado há 2 anos

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou um pedido da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) para barrar a reintegração de posse de uma área urbana no bairro Campo do Santana, em Curitiba. Mais de 400 famílias ocupam a área desde junho deste ano.

Há cerca de 400 famílias no local. Foto: Divulgação

A Defensoria Pública se manifestou por meio de nota e disse ter recebido a informação com ‘preocupação’:

“O Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) informa que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, indeferiu o pedido da instituição de suspensão da ordem de desocupação forçada da 24° Vara Cível de Curitiba no Campo do Santana. A DPE-PR recebeu com preocupação a decisão e seguirá acompanhando os desdobramentos do caso. O Nufurb informa que está analisando a decisão e avaliando o que a DPE-PR pode fazer a partir de agora”, diz a nota oficial enviada à redação do Portal Nosso Dia.

Ao analisar o caso, Barroso entendeu que a ocupação não está amparada pelo STF – que determinou a suspensão de despejos e desocupações em razão da pandemia até 31 de outubro – por ter ocorrido após 31 de março de 2021, data de alcance da decisão. Ele cita:

“A controvérsia envolve ocupação recentíssima, iniciada em 11.06.2022, por famílias carentes, em imóvel situado na cidade de Curitiba. Segundo informações prestadas pela Comissão de Conflitos Fundiários do TJ/PR, há estruturas de barracas reservadas para pessoas que sequer chegaram ao local. Diante disso, antes de tudo, é preciso destacar que os ocupantes, apesar de estarem em situação de vulnerabilidade social, não se beneficiam da última decisão por mim proferida na ADPF 828, e ratificada pelo plenário, que prorrogou a suspensão de desocupações coletivas e despejos até 31.10.2022. Isso se deve à data em que começaram a se instalar no local: junho deste ano”, justificou o ministro.

Ministro Luís Roberto Barroso negou pedido da Defensoria Pública do Paraná. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Cadastramento

No fim de julho, a 24ª Vara Cível de Curitiba determinou que a Prefeitura de Curitiba apresentasse, em até 24 horas, um plano detalhado de realocação das famílias que ocupam uma área do Campo do Santana.

Ao explicar a decisão, juiz Osvaldo Canela Junior lembrou que o quadro das famílias vulneráveis que ocupam a área pode ser agravado, pois “(…) há direitos fundamentais em séria crise, com possibilidade de agravamento do quadro, mormente ao se considerar a presença de crianças, adolescentes e idosos na área ocupada”, escreveu o magistrado no despacho, que também determinou que a decisão seja comunicada ao comando-geral da Polícia Militar do Paraná.

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