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STF nega suspender cassação de Nassib; Marcondes segue prefeito

Nassib alegava que a sessão da Câmara Municipal que cassou o mandato não teria seguido por completo o rito previsto em lei
STF nega pedido de Dr. Nassib para suspender cassação
Nassib alegava que a sessão da Câmara Municipal que cassou o mandato não teria seguido por completo o rito previsto em lei

Geovane Barreiro

03/06/22
às
10:18

- Atualizado há 3 anos

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de Nassib Hammad para suspender o ato que cassou o mandato dele como prefeito de Fazenda Rio Grande, na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (2). Com a decisão, Marco Marcondes (Pros) segue no cargo.

Dr. Nassib foi cassado em fevereiro (Divulgação)

No pedido, Nassib alegava que a sessão da Câmara Municipal que cassou o mandato não teria seguido por completo o rito previsto em lei. Outro ponto citado seria o eventual desrespeito à Súmula Vinculante do STF, que diz que “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.”

Para Nassib, uma comissão processante deveria ter sido formada e não uma comissão parlamentar de inquérito (CPI). Ele cita ainda não ter tido oportunidade de devida defesa.

Marco Marcondes segue como prefeito (Divulgação)

Cassação de Nassib

O autor da ação foi cassado pela Câmara Municipal em fevereiro deste ano, acusado de envolvimento em um esquema de ‘fura-fila’ da vacinação contra a Covid-19 e também de contratação irregular de servidores.

De acordo com a decisão de Mendonça, o verbete citado por Nassib limita-se a estabelecer a competência privativa da União para definir crimes de responsabilidade e respectivas normas de processo julgamento. “Esta Suprema Corte tem entendimento firme no sentido de que não têm pertinência com o enunciado nº 46 da Súmula Vinculante do STF as impugnações que não se relacionem à competência legislativa exclusiva da União para a definição de crimes de responsabilidade e das normas para o seu processo e julgamento”, destaca.

Da decisão, ainda cabe recurso à 2ª Turma do STF, da qual Mendonça faz parte. Outras ações também aguardam decisões no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

O Nosso Dia entrou em contato com a defesa de Nassib. O espaço está aberto para manifestação.

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