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Sequestradora da bebê Eloah agiu sozinha, conclui polícia

Mulher foi indiciada por retirar a criança dos pais e colocá-la em um lar substituto
Eloah ao ser resgatada - Divulgação SESP-PR
Mulher foi indiciada por retirar a criança dos pais e colocá-la em um lar substituto

Redação Nosso Dia

01/02/25
às
8:36

- Atualizado há 2 dias

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A Polícia Civil do Paraná (PC-PR) concluiu que a mulher responsável pelo sequestro da bebê Eloah Pietra Almeida dos Santos agiu sozinha. O inquérito foi finalizado nesta sexta-feira (31), e a suspeita foi indiciada pelo crime de subtração de incapaz, cuja pena pode variar de dois a seis anos de prisão, além de multa.

O crime ocorreu em 23 de janeiro, quando a sequestradora se passou por agente de saúde e afirmou ter recebido uma denúncia contra a mãe da bebê. No dia seguinte, Eloah foi localizada e resgatada de um cativeiro.

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Motivação e investigações

De acordo com o delegado Thiago Teixeira, a investigação conduzida pelo Tático Integrado de Grupos de Repressão Especial (TIGRE) ouviu depoimentos que indicam que a mulher desejava ter uma filha.

“Testemunhas relataram de maneira informal que ela já havia comentado anteriormente sobre a vontade de ter uma filha. Ela tem um filho adulto, mas não conseguia engravidar novamente. Tudo leva a crer que sequestrou a bebê para criá-la como se fosse sua própria filha”, explicou o delegado.

Para evitar que fosse reconhecida, a suspeita teria modificado algumas características físicas da criança. Durante a investigação, imagens de câmeras de segurança foram analisadas para mapear os passos da sequestradora desde o momento do rapto.

A mãe da suspeita, que mora no mesmo terreno onde Eloah foi mantida, também prestou depoimento à polícia.

Agora, o inquérito será encaminhado ao Ministério Público do Paraná (MP-PR), que tem um prazo de cinco dias para apresentar a denúncia formal, já que a mulher está presa.

Defesa da suspeita e contestação da carta

A sequestradora afirmou em depoimento que a mãe da bebê entregou a criança voluntariamente e que escreveu uma carta informando não ter condições de criá-la. No entanto, a perícia grafotécnica confirmou que a carta não foi escrita pelos pais da menina.

O advogado da acusada declarou que sua cliente não se submeterá ao mesmo teste grafotécnico.

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