- Atualizado há 2 dias
A Mesa Executiva da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) protocolou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Resolução que cria o Código de Ética e Decoro Parlamentar no âmbito do Legislativo estadual. O documento estabelece 20 atos incompatíveis com o decoro parlamentar que podem ser punidos com sanções que vão desde a advertência verbal à perda do mandato de deputado estadual.
Entre as novidades estão a vedação da prática de violência política de gênero e a de ofensas à honra ou à imagem dos deputados ou da Assembleia Legislativa através das redes sociais, bem como a possibilidade de cassação de mandato por injúria racial.
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Sobre o uso das redes sociais, o presidente da Alep, Alexandre Curi, destacou que não haverá uma regulação, mas sim punição para ofensas a parlamentares ou a Casa de Leis. “Mantivemos as redes sociais a discursos relacionados a parlamentares. Não estamos regulando, vale para apenas discursos relacionados a parlamentares e à Assembleia Legislativa”, afirmou.
Conforme Curi, desde que o Código de Ética foi anunciado já houve uma postura dos deputados na tribuna e o que se busca é justamente a paz na Casa. “A partir do momento em que os deputados perceberam que o conselho terá as ferramentas necessárias para punir, já tivemos dentro do plenário uma mudança. Priorizar a política pública, que é para isso que fomos eleitos”, disse.
Segundo o novo código, configura quebra de decoro “praticar violência política de gênero, nos termos da Lei Federal nº 14.192 de 4 de agosto de 2021”. Essa infração será punida, inicialmente, com a suspensão de prerrogativas parlamentares, ficando, por tempo determinado, impedido de usar da palavra em Sessão Plenária; candidatar-se a ou permanecer exercendo cargo na Mesa, na Procuradoria da Mulher, na Corregedoria, em Comissão Parlamentar de Inquérito, em comissão permanente ou temporária ou no Conselho de Ética; presidir comissões ou ser designado relator de proposições.
O deputado que “produzir, divulgar ou compartilhar em redes sociais ou qualquer outro veículo de mídia, ligados ou não à internet, atos que ofendam a honra ou a imagem dos Deputados ou da Assembleia Legislativa” poderá ser punido com a advertência por escrito, podendo a pena ser agravada em caso de reincidência.
Já o parlamentar que cometer o crime de injúria racial poderá ser punido com a perda do mandato. A inclusão deste artigo foi uma das sugestões acatadas pela Mesa Executiva da Assembleia em reunião com os líderes partidários na última segunda-feira, quando o projeto de resolução foi finalizado.
Segurança Jurídica
O novo Código de Ética da Assembleia Legislativa é uma resposta da Mesa Executiva da Casa a travas do Regimento Interno da Assembleia que dificultavam a solução e a efetividade das decisões do Conselho de Ética da Casa. Além de estabelecer as condutas vedadas e as punições para cada uma delas, o código dá segurança jurídica para a condução dos processos ético-disciplinares, aumenta de cinco para sete o número de membros do Conselho de Ética, regulamenta seu funcionamento, estabelece prazos e trâmites processuais e impede que partes em representações atuem nos processos.
“O parlamento é local de livre debate e diversidade de opiniões. Mas essa liberdade precisa ser exercida com respeito, com decoro. O novo código traz maior clareza, rigor e transparência aos deveres e comportamentos esperados de um deputado, assim como deixa bastante claro quais são as condutas inaceitáveis por parte dos parlamentares, bem como suas consequências”, comentou Alexandre Curi. “A medida representa um avanço institucional significativo, reforçando o compromisso da Assembleia com a ética, a transparência, o respeito mútuo e a integridade no exercício da representação popular”, acrescentou.
“Nossa Assembleia precisa continuar sendo um exemplo. Não pode cair na vala comum desses debates vazios que não levam a nada. Por isso, junto com o presidente Alexandre Curi e a Mesa Executiva, estamos propondo, pela primeira vez na história da Assembleia, a criação de um Código de Ética. A ideia é estabelecer regras claras e ferramentas que nos permitam agir com firmeza, caso algum parlamentar ultrapasse os limites. O objetivo é garantir que a Assembleia permaneça sendo um espaço respeitado para o debate dos temas que interessam de verdade ao povo do Paraná”, reforçou o primeiro-secretário, Gugu Bueno (PSD).
A segunda-secretária da Assembleia Legislativa, deputada Maria Victoria (PP), classifica a criação do Código de Ética como um importante avanço institucional do poder legislativo paranaense. “Ao definir regras claras de conduta, estamos reafirmando o compromisso com a responsabilidade, o respeito e a boa prática. A sociedade espera de nós trabalho e resultados aliados com postura e exemplo. Ética é um princípio que deve orientar todos os atos dos mandatos parlamentares.”
São considerados atos incompatíveis e atentatórios à ética e ao decoro parlamentar sujeitos a medidas disciplinares:
Passíveis de advertência verbal:
Passíveis de advertência por escrito:
Passíveis de suspensão de prerrogativas:
Passíveis de suspensão do mandato (de 30 a 180 dias)
Passíveis de perda do mandato