- Atualizado há 21 horas
A lei que autoriza o ingresso de agentes de combates a endemias em imóveis particulares para realizar o controle do mosquito da dengue foi atualizada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em dezembro do ano passado. Para aumentar o poder de fiscalização da “polícia da dengue”, a redação da norma foi alterada e, agora, o prazo para que os proprietários dos imóveis notificados possam fazer a limpeza dos seus terrenos foi reduzido.
Até dia 16 de dezembro, a norma 14.350/2013, que já autorizava o Executivo a realizar a limpeza forçada dos imóveis com potenciais focos do Aedes, estabelecia que o dono do imóvel notificado tinha o prazo de cinco dias para atender à notificação e solucionar o problema. Agora, a partir da lei municipal 16.464/2024, esse “ultimato” foi reduzido para 48 horas, permitindo aos agentes de endemias o combate mais ágil aos criadouros do mosquito.
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A mudança na regra foi apresentada na CMC pelo vereador Nori Seto (PP) e aprovada pelo Legislativo nos dias 11 e 16 de dezembro, respectivamente em primeiro e segundo turnos. Durante a defesa do projeto de lei, o parlamentar explicou que o antigo prazo para cumprimento da notificação, de cinco dias, “representa a metade do ciclo de vida do mosquito. Em 10 dias, os ovos podem se transformar em mosquitos, prontos para disseminar o vírus.”
“A dificuldade para atingir esse objetivo são os imóveis fechados e abandonados, porque, de acordo com pesquisas, 75% dos criadouros dos mosquito são encontrados em domicílios, onde plantas, garrafas, pneus e outros recipientes esquecidos acumulam água”, lembrou Seto, na ocasião. De acordo com dados do Painel de Monitoramento da Dengue, atualizado pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) até 13 de dezembro, Curitiba somou, em 2024, 17.734 casos confirmados da doença, 12.676 deles autóctones (de contaminação local), com 8 óbitos.
A lei 16.464/2024 foi sancionada pelo ex-prefeito de Curitiba, Rafael Greca, no dia 17 de dezembro. Como não há período de vacância, ou seja, prazo para que as regras passem a vigorar, o novo prazo para atender as notificações dos agentes de endemias já está em vigor. Imóveis notificados precisam fazer a limpeza dos terrenos em até 48 horas, e não havendo providências tomadas neste período, fica a Prefeitura de Curitiba autorizada a executar o serviço de limpeza para eliminar as situações de risco apontadas pela “polícia da dengue”.